INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.295/16-GSF, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016

(PUBLICADA NO DOE de 21.10.16)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11, § 5º, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e o disposto no processo nº 201600004054265 resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com o acréscimo do o art. 3º-A, com a seguinte redação:

“Art. 3º - A. Na hipótese de emissão de Cheque Moradia para concessão de subsídio complementar a beneficiário de programa habitacional realizado em parceria com o Governo Federal, município, Caixa Econômica Federal - CEF -, Banco do Brasil S/A ou com outra instituição financeira credenciada pelo Ministério das Cidades, a validade do Cheque Moradia será até o final da execução da obra. ”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 26 de maio de 2009.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda