INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.337/17-GSF, DE 19 DE MAIO DE 2017.
(PUBLICADA NO DOE de 23.05.17)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.324/17 na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o percentual previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.324/17-GSF, de 28 de março de 2017, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2017, para os estabelecimentos da empresa Petróleo Brasileiro S/A localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCE sob os seguintes números: 10.411.398-7, 10.411.396-0, 10.411.406-1, 10.411.394-4, 10.411.402-9, 10.307.895-9, 10.346.710-6, 10.319.947-0, 10.283.758-9, 10.406.523-0, 10.430.900-8 e 10.446.630-8.
Art. 2º O ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativo à primeira parcela do mês de maio de 2017, deve ser pago no valor correspondente ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido por substituição tributária destacados no mês anterior.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2017.
JOSÉ FERNANDO NAVARRETE PENA
Secretário de Estado da Fazenda