INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1.359/17-GSF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

(PUBLICADa NO DOE de 26.09.17)

Este texto não substitui o publicado no DO

Altera a Instrução Normativa nº 1200/14-GSF, de 3 de dezembro de 2014, que estabelece procedimentos a serem observados pelo Banco Centralizador da Arrecadação Tributária Estadual, para fins de recuperação de Receitas Tributárias repassadas aos Municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1200/14-GSF, de 3 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Os valores recuperados, mediante débito nas contas a seguir especificadas, deverão ser revertidos à Conta Única do Tesouro Estadual, nº 06000100004, agência 4204, da CEF:

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de setembro de 2017.

 

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda