INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.387/18-GSF, DE 05 DE MARÇO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 05.03.17 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.377/17-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado para 88% (oitenta e oito por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente, o valor das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.377/17-GSF, de 19 de dezembro de 2017, em relação ao período de apuração do mês de março de 2018 para o contribuinte inscrito no CCE sob o nº 10.234.723-9.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 2018.

 

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda