INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.398/18-GSF, DE 25 DE MAIO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 28.05.18)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Define procedimentos para o contribuinte prestar informações relacionadas aos Termos de Acordo de Regime Especial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e nas cláusulas quarta e sétima do Convênio ICMS 190/17, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - destinado a fruição de benefício fiscal ou financeiro-fiscal, relativo ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relacionado nos Anexos I ou II desta instrução, conforme o caso, deve informá-lo na Escrituração Fiscal Digital - EFD - correspondente ao período de apuração de maio de 2018, quanto aos benefícios relacionados no Anexo I, ou ao período de apuração de junho de 2018, quantos aos benefícios relacionados no Anexo II.

§ 1º A divisão em anexos obedece a seguinte sistemática:

I - no Anexo I, estão relacionados os benefícios fiscais que, na data de publicação desta instrução, exigem a celebração de TARE para fruição;

II - no Anexo II, estão relacionados os benefícios fiscais:

a) vigentes, que na data de publicação desta instrução não exigem TARE, mas anteriormente exigiam TARE para sua fruição;

b) não vigentes na data de publicação desta instrução que, durante sua vigência, exigiam TARE para sua fruição.

§ 2º Deve ser informado inclusive o TARE que estiver revogado ou suspenso na data de publicação desta instrução.

Art. 2º O TARE deve ser informado no código GO000138 ou GO000139 do Registro E115 da EFD, em se tratando, respectivamente, de benefícios fiscais relacionados no Anexo I ou no Anexo II desta instrução, conforme o caso, da seguinte forma:

I - no campo REG - texto fixo contendo a expressão E115;

II - no campo COD_INF_ADIC - o código GO000138 ou GO000139, conforme o caso;

III - no campo VL_INF_ADIC - o valor constante da coluna “VL_INF_ADIC “ do Anexo I ou do Anexo II, conforme o caso;

IV - no campo DESCR_COMPL_AJ - o número do TARE e do enquadramento do benefício, no formato “NNNN/AAAA/X”, onde:

a) NNNN é o número do TARE, com 4 (quatro) dígitos, devendo ser preenchidos com zero os dígitos à esquerda do primeiro dígito diferente de zero.

b) AAAA é o ano de assinatura do TARE, com 4 (quatro) dígitos.

c) X é o enquadramento do benefício de acordo com a seguinte legenda, com 1 (um) dígito:

 

1

benefício destinado ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano

2

benefício destinado à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador

3

benefício destinado à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria

4

benefício destinado às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura

5

demais casos

§ 1º Na informação relativa ao TARE deve ser observado o seguinte:

I - se o TARE se referir a mais de um benefício fiscal constante do Anexo I ou do Anexo II, deve ser informado em tantos registros, quantos forem os benefícios fiscais;

II - se em um mesmo TARE, houver benefício fiscal vigente e benefício fiscal revogado, ambos devem ser informados, com base, respetivamente, no Anexo I ou no Anexo II.

§ 2º O enquadramento do benefício informado pelo contribuinte tem apenas valor indicativo, devendo, em caso de divergência entre o enquadramento informado pelo contribuinte e o definido pela administração tributária, prevalecer o entendimento da administração tributária.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2018.

 

 

 

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

Anexo I

Benefícios Vigentes que Exigem TARE

 

Referência

Ato

Dispositivo

VL_INF_ADIC

DESCR_COMPL_AJ

Assunto

Lei

Lei

13.453

Art.  2º-A

1001,00

NNNN/AAAA/X

Fomentar - Produzir  - Confecções - 2020

RCTE

Decreto

4.852

Art.  64, VI

1002,00

NNNN/AAAA/X

Crédito Presumido - Ativo Imobilizado - Usina

RCTE

Decreto

4.852

Art.  73, § 3º

1002,01

NNNN/AAAA/X

ICMS - importação - Conta Gráfica

RCTE

Decreto

4.852

Art.  73, § 4º

1002,02

NNNN/AAAA/X

ICMS - importação - Conta Gráfica  - Grupo Econômico

RCTE

Decreto

4.852

Art.  76, I, "b"

1002,03

NNNN/AAAA/X

ICMS - importação - Conta Gráfica - Geral

RCTE

Decreto

4.852

Art.  79, I, "t",  2

1002,04

NNNN/AAAA/X

Não Incidência - Produto Agropecuário - Tratamentos

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art.  2º, VI

1003,00

NNNN/AAAA/X

ST - Mineradoras – Níquel

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art.  2º, VII

1003,01

NNNN/AAAA/X

ST - Automotor

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art.  2º, VIII

1003,02

NNNN/AAAA/X

ST - Grupos Geradores

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art.  2º, IX

1003,03

NNNN/AAAA/X

ST - Grupo Econômico

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art.  2º, § 7º

1003,04

NNNN/AAAA/X

ST - Feijão

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art.  2º, § 2º,

1003,05

NNNN/AAAA/X

ST - Sucessivas Saídas - Industrial

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art.  2º, § 2º-A

1003,06

NNNN/AAAA/X

ST - Comércio - Indústria

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art. 

1003,07

NNNN/AAAA/X

ST - Comércio

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 6º,   CXIII

1004,00

NNNN/AAAA/X

Isenção - Dif de Aliq - Mineradora - Níquel

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 6º,   CXLIII

1004,01

NNNN/AAAA/X

Isenção - Diesel - Transporte Coletivo

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 7º,   LXV-A

1004,02

NNNN/AAAA/X

Iseção - Material de Construção - Templos

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º ,   XIII, "d"

1004,03

NNNN/AAAA/X

RBC - Informática - TV

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º ,   XXIII

1004,04

NNNN/AAAA/X

RBC - Produtos Anexo I

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º ,   L

1004,05

NNNN/AAAA/X

RBC - Linha de Transmissão

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º ,   LIII

1004,06

NNNN/AAAA/X

RBC - Querosene Aviação

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º ,   LVI

1004,07

NNNN/AAAA/X

RBC - Grupo Econômico

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º ,   LVII

1004,08

NNNN/AAAA/X

RBC - Medicamento - Administração Pública

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   V, "c", 2

1004,09

NNNN/AAAA/X

CO - Carne Osso - Bovino

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   VI, "c", 2

1004,10

NNNN/AAAA/X

CO - Carne Osso - Ave

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   VIII

1004,11

NNNN/AAAA/X

CO - Óleo Vegetal - Exceto Soja

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XV

1004,12

NNNN/AAAA/X

CO - Animal Silvestre - Exótico

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XVIII

1004,13

NNNN/AAAA/X

CO - Arroz - Op Interestadual

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XIX, "f", 2

1004,14

NNNN/AAAA/X

CO - Areia - Op Interestadual

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXIII

1004,15

NNNN/AAAA/X

CO - 4% - Dist Medicamentos

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXV

1004,16

NNNN/AAAA/X

CO - Óleo Vegetal

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXXII

1004,17

NNNN/AAAA/X

CO - Equipamento Médico Hospitalar

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXXV

1004,18

NNNN/AAAA/X

CO - Achocolatado - Transferência Inter

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XLVII

1004,19

NNNN/AAAA/X

CO 1,5% - Telecomunicação

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11, LI

1004,20

NNNN/AAAA/X

CO - Pedra de Pirenópolis

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LVII

1004,21

NNNN/AAAA/X

CO - Industrial - Veículos Automotores - Produzir

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LVIII

1004,22

NNNN/AAAA/X

CO - Industrial - Veículos Automotores - Fomentar

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LX

1004,23

NNNN/AAAA/X

CO - Grupos Geradores

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LXI

1004,24

NNNN/AAAA/X

CO - Grupo Econômico

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LXIV

1004,25

NNNN/AAAA/X

CO - Progredir

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LXV

1004,26

NNNN/AAAA/X

CO - Produtos de Informática

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LXVI

1004,27

NNNN/AAAA/X

CO - Matéria Prima - Carne

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LXVII

1004,28

NNNN/AAAA/X

CO - Ampliação - Cerveja

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LXVIII

1004,29

NNNN/AAAA/X

CO - Infraestrutura

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LXXIV

1004,30

NNNN/AAAA/X

CO - Atomatados

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   VIII

1004,31

NNNN/AAAA/X

CO - Inter - Milho

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   X

1004,32

NNNN/AAAA/X

CO - Cerveja - Implantação

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   XI

1004,33

NNNN/AAAA/X

CO - Atomatados - Implantação

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   XIII

1004,34

NNNN/AAAA/X

CO - Distribuidora Energia Elétrica

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   XIV

1004,35

NNNN/AAAA/X

CO - Fabricante Latas de Alumínio

RCTE

Anexo IX

4.852

  Art. 21  

1004,36

NNNN/AAAA/X

Crédito Especial para Investimento

Fomentar

Decreto

3.822

  Art. 4º,   II

1005,00

NNNN/AAAA/X

Fomentar - Financiamento

Fomentar

Decreto

3.822

  Art. 4º,   II,  "a"

1005,01

NNNN/AAAA/X

Fomentar - Importação

Fomentar

Decreto

3.822

  Art. 4º,   II,  "c"

1005,02

NNNN/AAAA/X

Fomentar - Importação - Autorizada

Fomentar

Decreto

3.822

  Art. 4º,   II,  "d"

1005,03

NNNN/AAAA/X

Fomentar - ST Serviço de Transporte

Produzir

Decreto

5.265

  Art. 23

1006,00

NNNN/AAAA/X

Produzir - Financiamento

Produzir

Decreto

5.265

  Art. 23, § 1º

1006,01

NNNN/AAAA/X

Microproduzir - Oeste e Noreste - Financiamento

Produzir

Decreto

5.265

  Art. 23, § 8º

1006,02

NNNN/AAAA/X

Produzir - Importação

Produzir

Decreto

5.265

  Art. 23, § 8º-A

1006,03

NNNN/AAAA/X

Produzir - Importação - Alimentícios

Produzir

Decreto

5.265

  Art. 23, § 10

1006,04

NNNN/AAAA/X

Produzir - Importação - Veículos e Peças

Teleproduzir

Lei

13.839

  Art. 2º,   II, "a"

1007,00

NNNN/AAAA/X

Teleproduzir

Centroproduzir

Decreto

5.515

  Art. 3º,  

1008,00

NNNN/AAAA/X

Centroproduzir

Tecnoproduzir

Lei

13.919

  Art. 3º-A

1009,00

NNNN/AAAA/X

Tecnoproduzir

Comexproduzir

Decreto

5.686

  Art. 2º, § 2º

1010,00

NNNN/AAAA/X

Comexproduzir - Exceção Transferência

Comexproduzir

Decreto

5.686

  Art. 2º, § 2º-A

1010,01

NNNN/AAAA/X

Comexproduzir - Exceção Entradas Interestaduais

Comexproduzir

Decreto

5.686

  Art. 3º

1010,02

NNNN/AAAA/X

Comexproduzir - Crédito Outorgado

Comexproduzir

Decreto

5.686

  Art. 7º

1010,03

NNNN/AAAA/X

Comexproduzir - ICMS Importação

Logproduzir

Decreto

5.835

  Art. 5º

1011,00

NNNN/AAAA/X

Logproduzir - Crédito Outorgado

Logproduzir

Decreto

5.835

  Art. 10

1011,01

NNNN/AAAA/X

Logproduzir - Prazo Especial

Progredir

Decreto

7.020

  Art. 3º,   II, b

1012,00

NNNN/AAAA/X

Progredir

40 Anos

Decreto

8.127

  Art. 1º

1013,00

NNNN/AAAA/X

Prorrogação 2040 - Programas e Subprogramas


 

Anexo II

Benefícios Vigentes ou Não Vigentes que Exigiam TARE

 

Referência

Ato

Dispositivo

VL_INF_ADIC

DESCR_COMPL_AJ

Assunto

RCTE

Decreto

4.852

Art.  76,   VI,  "a"

2001,00

NNNN/AAAA/X

AGEL - AGEPEL - Prazo Especial

RCTE

Decreto

4.852

Art. 77,   I,  "a"

2002,00

NNNN/AAAA/X

Prazo Especial - 150 Dias - Industrial

RCTE

Decreto

4.852

Art. 77,   I: "b"

2003,00

NNNN/AAAA/X

Prazo Especial - 70 Dias - CD Automotor

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art.  14, Par Único,

2004,00

NNNN/AAAA/X

ST - Apuração Englobada

RCTE

Anexo VIII

4.852

Art.  14-B,

2005,00

NNNN/AAAA/X

ST - Autorização - Apuração Englobada

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 6º,   LXIV

2006,00

NNNN/AAAA/X

Energia Elétrica - Poliduto - Petrobras

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 6º,   CXXXII

2007,00

NNNN/AAAA/X

Isenção - Dif de Aliq - Grupoe Geradores

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 6º,   CXXXIII

2008,00

NNNN/AAAA/X

Isenção - Montadoras -

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   VIII

2009,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Atacadista - Industrial

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   XI

2010,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Ave

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   XIII

2011,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Informática

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   XIV

2012,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Bovino

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   XV

2013,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Óleo Comestível

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   XXIV

2014,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Bovino para Abate

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   XXXV

2015,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Caminhão

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   XXXVIII

2016,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Linhas de Transmissão

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   XLI

2017,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Carne - Convênio

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º,   XLIV

2018,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Transferência -Pedra de Pirenópolis

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 8º ,   LVI

2019,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Grupo Econômico

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 9º,   XI

2020,00

NNNN/AAAA/X

RBC - ST - Veículos Automotores

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 9º,   XII

2021,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Saída Interna  - Bovino Zona Tampão

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 9º,   XIII

2022,00

NNNN/AAAA/X

RBC - Saída Interestadual  - Bovino Zona Tampão

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 9º,   XXX

2023,00

NNNN/AAAA/X

RBC- Op Interestadual - Giz de Cera

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LX

2024,00

NNNN/AAAA/X

CO - Grupos Geradores

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LXI

2025,00

NNNN/AAAA/X

CO - Grupo Econômico

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   III

2026,00

NNNN/AAAA/X

CO - Atacadista - Industrial

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   V

2027,00

NNNN/AAAA/X

CO - Bovino - Vigente - Sem Tare

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   VI

2028,00

NNNN/AAAA/X

CO - Ave - Suíno - Vigente - Sem Tare

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   VII

2029,00

NNNN/AAAA/X

CO - Novilho Precoce

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   IX

2030,00

NNNN/AAAA/X

CO - Fertilizantes - Vigente - Sem Tare

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XI

2031,00

NNNN/AAAA/X

CO - Automotivo - Têxtil

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XVI

2032,00

NNNN/AAAA/X

CO - Medicamento Genérico

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XVII

2033,00

NNNN/AAAA/X

CO - Energia Elétrica - Poliduto - Petrobras

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XX

2034,00

NNNN/AAAA/X

CO - Transp Passageiros

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXI

2035,00

NNNN/AAAA/X

CO - Frigorífico - Exportação

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXX

2036,00

NNNN/AAAA/X

CO - Esmagadora - Soja

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXXI

2037,00

NNNN/AAAA/X

CO - Industrialização - Produto Agrícola - GO

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXXIII

2038,00

NNNN/AAAA/X

CO - Exportação - Produto - Matéria-prima - Carne

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXXVIII

2039,00

NNNN/AAAA/X

CO - Automotor - CAOA - Tare Vigente

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XXXIX

2040,00

NNNN/AAAA/X

CO - Ave Viva - Op Interestadual

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XLII

2041,00

NNNN/AAAA/X

CO - Telecomunicações - Cartão Indutivo

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XLIII

2042,00

NNNN/AAAA/X

CO - Telecomunicações - Cartão Indutivo

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XLIV

2043,00

NNNN/AAAA/X

CO - Industrial de Papel - Investimento

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XLV

2044,00

NNNN/AAAA/X

CO - Investimento - Abate de Aves

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XLVI

2045,00

NNNN/AAAA/X

CO - Investimento - Norte Nordeste

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XLVIII

2046,00

NNNN/AAAA/X

CO - Investimento - Infrestrurura  - Abate de Aves

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   XLIX

2047,00

NNNN/AAAA/X

CO - Investimento - Infraestrutura - Biodiesel - Norte

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   L

2048,00

NNNN/AAAA/X

CO - Investimento - Infraestrutura - Frigorífico - Norte - Nordeste

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 11,   LIX

2049,00

NNNN/AAAA/X

CO - Componentes Aeronave

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   III

2050,00

NNNN/AAAA/X

CO - Algodão - Produtor - Cooperativa

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   IV

2051,00

NNNN/AAAA/X

CO – Derivados do Leite

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   VII

2052,00

NNNN/AAAA/X

CO - Ave Viva - Op Interestadual

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   III

2053,00

NNNN/AAAA/X

CO - Indústria - Produtora - Biodesel

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   III

2054,00

NNNN/AAAA/X

CO - Zona Tampão

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   IX

2055,00

NNNN/AAAA/X

CO - Abate de Aves - Implantação - Ampliação

RCTE

Anexo IX

4.852

Art. 12,   XII

2056,00

NNNN/AAAA/X

CO - Atacadista - Medicamentos - DIFAL

Fomentar

Lei

13.213

Art. 1º,   I

2057,00

NNNN/AAAA/X

Prazo Especial - Fomentar - Produzir