INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1407/18-GSF, DE 12 DE JULHO DE 2018.
(PUBLICADa NO
DOE de 13.07.18)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.400/18-GSF,
que estabelece procedimento para escrituração do crédito outorgado de que trata
o inciso XXXI do art. 11 do Anexo IX do RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.400/18-GSF, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
Parágrafo único. O contribuinte pode apropriar o crédito outorgado referido no caput no período de apuração em que houver a efetiva industrialização do produto agrícola em seu estabelecimento, desde que consigne essa opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, hipótese em que a opção deve ser praticada no exercício civil completo e ser renovada no início de cada ano civil.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Para os períodos de apuração a partir de novembro de 2017 até dezembro de 2018, o contribuinte que pretender apropriar o crédito na forma prevista no parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.400/18-GSF, de 28 de maio de 2018, com redação dada por esta instrução, deve consignar a opção no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2018.
MANOEL XAVIER FERREIRA
FILHO
Secretário de Estado da Fazenda