INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.427/18-GSF, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
(PUBLICADa NO
DOE de 27.12.18)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Atualizada pela Instrução Normativa nº 1.447/19-GSE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018.
MANOEL XAVIER
FERREIRA FILHO
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO
I
CALENDÁRIO
DO IPVA E LICENCIAMENTO 2019
Final
placa |
Parcelamento
IPVA |
3ª
Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV) ou IPVA a
vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV) |
|
1ª
Parcela |
2ª
Parcela |
Data
Limite para pagamento |
|
1 |
30/01/2019 |
25/02/2019 |
27/03/2019 |
2 |
05/02/2019 |
07/03/2019 |
05/04/2019 |
3 |
07/03/2019 |
05/04/2019 |
06/05/2019 |
4 |
05/04/2019 |
06/05/2019 |
05/06/2019 |
5 |
06/05/2019 |
05/06/2019 |
05/07/2019 |
6 |
05/06/2019 |
05/07/2019 |
05/08/2019 |
7 |
05/07/2019 |
05/08/2019 |
05/09/2019 |
8 |
05/08/2019 |
05/09/2019 |
07/10/2019 |
9 |
05/09/2019 |
07/10/2019 |
05/11/2019 |
0 |
30/09/2019 |
30/10/2019 |
29/11/2019* |
* Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.447/19-GSE, de 03.12.19, com vigência a partir de 30.11.19, fica prorrogado de 29 de novembro de 2019 para 12 de dezembro de 2019 o prazo de vencimento da terceira parcela e da cota única do IPVA e do Licenciamento Anual 2019, para os veículos de placa final “0” (zero) |