INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.427/18-GSF, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 27.12.18)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Atualizada pela Instrução Normativa nº 1.447/19-GSE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de dezembro de 2018.

 

 

MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda


ANEXO I

 

CALENDÁRIO DO IPVA E LICENCIAMENTO 2019

 

Final placa

Parcelamento IPVA

3ª Parcela do IPVA + Licenciamento Anual (CRLV)

ou

IPVA a vista (Valor Total) + Licenciamento Anual (CRLV)

1ª Parcela

2ª Parcela

Data Limite para pagamento

1

30/01/2019

25/02/2019

27/03/2019

2

05/02/2019

07/03/2019

05/04/2019

3

07/03/2019

05/04/2019

06/05/2019

4

05/04/2019

06/05/2019

05/06/2019

5

06/05/2019

05/06/2019

05/07/2019

6

05/06/2019

05/07/2019

05/08/2019

7

05/07/2019

05/08/2019

05/09/2019

8

05/08/2019

05/09/2019

07/10/2019

9

05/09/2019

07/10/2019

05/11/2019

0

30/09/2019

30/10/2019

29/11/2019*

*  Por força do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.447/19-GSE, de 03.12.19, com vigência a partir de 30.11.19, fica prorrogado de 29 de novembro de 2019 para 12 de dezembro de 2019 o prazo de vencimento da terceira parcela e da cota única do IPVA e do Licenciamento Anual 2019, para os veículos de placa final “0” (zero)

 


ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV