INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.435/19-GSE, DE 09 de maio de 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 10.05.19 e republicada em 15.05.19)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Convalida o pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, na situação que indica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no art. 517, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, a que se refere a alínea “c” do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.281/16-GSF, de 29 de junho de 2016, realizado até a data de 12 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 9 dias do mês de maio de 2019.

 

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia