INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.454/2020 - GSE, DE 14 DE FEVEREIRO 2020.
(PUBLICADa NO suplemento
do DOE de 18.02.20)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Estabelece procedimentos a serem observados pelos Órgãos das Administrações diretas, indiretas, Fundos e Autarquias, bem como pelo Tesouro Estadual, para fins de solicitação e liberação de pagamentos.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.491 e no Decreto nº 9.455, ambos de 25/06/2019,
RESOLVE:
Art 1º Todos os Órgãos deverão:
I- solicitar e acompanhar as liberações de solicitações de pagamentos constantes em todos os Cronogramas Mensais de Desembolso Financeiro (CMDF’s) no Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira Estadual (SIOFI-Net) observando a cronologia da despesa, consoante o Decreto nº 9.561, de 21 de novembro de 2019;
II- solicitar o atendimento das respectivas demandas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) único para cada Órgão em cada exercício;
III- realizar o pedido de liberação de CMDF’s, nos casos de descentralização orçamentária, no processo SEI do gerenciador de crédito;
IV- manter inalterados os valores da solicitação após o pedido de atendimento no processo SEI;
V- solicitar no SIOFI-Net e no SEI os recursos para pagamento dos impostos, taxas, correios e demais despesas com vencimento, no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento da despesa;
VI- incluir nas solicitações a justificativa contendo todas as informações importantes da despesa, tais como: descrição, tipo de imposto (FGTS, INSS, PASEP....), folha de pagamento, vencimento, dentre outros;
VII- transferir os seus respectivos saldos da Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) 9995 (pagamentos atuais) para a 9996 (restos a pagar), quando for o caso;
VIII- não solicitar grupos de despesas diferentes nas mesmas CMDF’s do tipo Recursos Disponíveis no Órgão (RDO);
IX- realizar CMDF’s exclusiva para o pagamento de Concessionárias e Correios e demais despesas de forma separada.
Art 2° Cabe ao Tesouro Estadual:
I- efetuar o carregamento de saldo da cota financeira de cada órgão em sua respectiva DDR 9995 no início do mês;
II- verificar diariamente os processos dos Órgãos no SEI na unidade 18750;
III- analisar em até 03 (três) dias úteis as solicitações de pagamentos de cada Unidade Orçamentária;
IV- atender às solicitações, obedecendo a ordem crescente de solicitações por fila cronológica, condicionada ao Fluxo de Caixa do Tesouro Estadual;
V- comunicar ao Órgão qualquer inconsistência em sua solicitação;
VI- emitir avisos no SIOFI-Net com relação a questões financeiras do Estado, tais como: aviso de pagamentos de folha de pessoal, impostos e quaisquer outros correlatos;
VII- anular as Ordens de Provisão Financeira (OPF’s) e os CMDF’s, nas situações de Recurso Recolhido ao Tesouro (RRT) e as CMDF’s nos casos de RDO, cujos pagamentos não tenham sido efetuados em até 30 dias após as respectivas liberações.
§ 1º Os pedidos de atendimento de solicitações efetuados no SEI após às 15:00hs (horário da remessa bancária) só serão analisados a partir do dia seguinte, data que será considerada para efeito da contagem dos 03 (três) dias úteis a que se refere o inciso III.
§ 2º Com a funcionalidade da ordem cronológica no SIOFI-Net, não será mais atendida solicitação com saldo zero, se a Unidade possuir mais de uma solicitação fechada na mesma fila cronológica, caso em que essa deverá reabrir as solicitações de CMDF’s e proceder as alterações desejadas.
Art 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Economia de Goiás, em Goiânia, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2020.
Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
Secretária de Estado da Economia