INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1471/20-GSE, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
(PUBLICADa NO
DOE de 25.06.20)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Disciplina o uso da assinatura eletrônica no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 17.039, de 22 de junho de 2010, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica autorizado o uso da assinatura eletrônica como registro inequívoco de signatário, no âmbito Pasta, para usuários internos e externos, podendo ser:
I - cadastrada, baseada em credenciamento prévio de usuário, com fornecimento de nome de usuário e senha;
II - digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil.
§ 1º A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do titular o sigilo de senha e a guarda dos respectivos dispositivos físicos de acesso para utilização do sistema.
§ 2º Para todos os efeitos legais, a assinatura cadastrada e a assinatura digital têm a mesma validade.
Art. 2º Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação a implementação e a sustentação das soluções tecnológicas para o gerenciamento dos cadastros de usuários, incluindo nome de usuário e senha, bem como a edição de normas técnicas complementares necessárias à execução do disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 3º Fica garantido o registro inequívoco de signatário da assinatura eletrônica usada concomitantemente em documentos assinados eletronicamente ao lado de outras assinaturas manuais.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente à assinatura eletrônica prevista nesta Instrução as disposições do Decreto nº 8.808, de 25 de novembro de 2016.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Economia de Goiás, em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 2020.
Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
Secretária de Estado da Economia