INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1473/20-GSE, DE 14 DE JULHO DE 2020.
(PUBLICADa NO
DOE de 16.07.20)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1455/20-GSE, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre o sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, tendo em vista o disposto nos artigos 133, 134 e 191-A da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e nos artigos 435 e 435-A do RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.455/20-GSE, de 09 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º Na hipótese prevista no parágrafo único do art. 6º, o fornecimento das informações obedecerá os procedimentos previstos na Seção II deste Capítulo.
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“Art. 10......................................................................................................................................
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§ 2° Sujeita-se ao disposto neste artigo a transferência de sigilo fiscal prevista no parágrafo único do art. 6º.”
“Art. 11. Não se fornecerá a informação solicitada quando relativa a terceiro, ainda que haja relação entre este e o sujeito passivo, exceto na hipótese do inciso I do art. 5º.”
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“Art. 16......................................................................................................................................
I - cadastrais do sujeito passivo, assim entendidas as que permitam sua identificação e individualização, tais como as listadas no Anexo Único desta Instrução;
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Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia