INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1502/21-GSE, DE 06 DE SETEMBRO DE
2021
(PUBLICADa NO SUPLEMENTO DO DOE de 06.09.21)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23-A. ................................................................................................................................
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II - ............................................................................................................................................
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b) .............................................................................................................................................
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8. ‘5017’ - Contribuição ao PROTEGE referente ao programa PROGOIÁS RURAL - Lei nº 21.066/2021.
III - ...........................................................................................................................................
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d) .............................................................................................................................................
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9. ‘67’ - Contribuição ao PROTEGE referente ao programa PROGOIÁS RURAL - Lei nº 21.066/2021.
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Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 01 de setembro de 2021.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de setembro de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia