INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1520/2022-GSE, DE 06 DE ABRIL DE
2022
(PUBLICADa NO DOE de 08.04.22)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Dispensa a emissão de nota fiscal no trânsito de equinos, asininos e muares quando acobertados por Passaporte Equestre.
A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 184 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica dispensada a emissão de nota fiscal para acobertar o trânsito interno de equinos, asininos e muares, destinados à participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas e qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico desde que acompanhados pelo "Passaporte Equestre", emitido pela AGRODEFESA, nos termos previstos na Lei nº 20.947, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de abril de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia