INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1523/2022-GSE, DE 25 DE MAIO DE 2022
(PUBLICADa NO DOE de 27.05.22)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.
A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................................
Parágrafo único. A exigência prevista no caput não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional. "
"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. "
Art. 2º O Anexo único da Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 07 de fevereiro de 2022.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2022.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS
CÓDIGO |
CST 00 |
CST 10 |
CST 20 |
CST 30 |
CST 40 |
CST 41 |
CST 50 |
CST 51 |
CST 60 |
CST 70 |
CST 90 |
DISPOSITIVO
LEGAL |
DESCRIÇÃO NOS
DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (DF-e) |
OBSERVAÇÃO |
Não preencher |
SIM |
SIM |
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SIM |
SIM |
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*CAMPO NULO OU INEXISTENTE. Não preencher. |
SEM CBENEF |
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SIM |
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SEM CBENEF |
Item sem cBenef e UF exige cBenef para o CST. Informar a tag com
letras maiúsculas. |
..... |
.... |
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... |
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... |
... |
... |
... |
.......... |
.................. |
.................. |
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