INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1523/2022-GSE, DE 25 DE MAIO DE 2022

(PUBLICADa NO DOE de 27.05.22)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.

A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º  ....................................................................................................................................

Parágrafo único.  A exigência prevista no caput não se aplica ao contribuinte optante pelo Simples Nacional. "

"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. "

Art. 2º O Anexo único da Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 07 de fevereiro de 2022.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de maio de 2022.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS

 

CÓDIGO

CST 00

CST 10

CST 20

CST 30

CST 40

CST 41

CST 50

CST 51

CST 60

CST 70

CST 90

DISPOSITIVO LEGAL

DESCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (DF-e)

OBSERVAÇÃO

Não preencher

SIM

SIM

 

 

 

 

 

SIM

SIM

 

 

 

 

*CAMPO NULO OU INEXISTENTE. Não preencher.

SEM CBENEF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

SEM CBENEF

Item sem cBenef e UF exige cBenef para o CST. Informar a tag com letras maiúsculas.

.....

....

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

..........

..................

..................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"