INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1549/2023-GSE, DE 1° DE MARÇO DE
2023
(PUBLICADa NO DOE de 02.03.23)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1525/22-GSE, que estabelece procedimentos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 377, § 11 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1525/22-GSE, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
III - valor de imóveis vizinhos;
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1° dia do mês de março de 2023.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia