INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1586/2024-GSE, DE 23 DE JULHO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 13.08.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1513/2022, que dispõe sobre a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada pela Administração Pública do Estado de Goiás, a partir do exercício de 2021, nos Sistemas de Planejamento e Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado de Goiás.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso VIII do art. 23, da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 1513/2022 - SCG, de 27 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Preâmbulo

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Considerando o item 5 - Fonte ou Destinação de Recursos da Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) vigente, válido a partir do exercício de 2022;

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"Art. 2º.............................................

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II - 2º ao 4º dígito (PPP): indicará o código principal da fonte ou destinação de recursos (FR) padronizada para a Federação, conforme o Anexo I da Portaria STN n.º 710/2021 e suas atualizações, segregado em blocos das vinculações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (códigos 500 a 999), conforme Quadro 1.

QUADRO 1 - BLOCOS DE VINCULAÇÕES

CÓDIGO PRINCIPAL

BLOCO

500 a 539

Bloco dos recursos livres (não vinculados)

540 a 599

Bloco dos recursos vinculados à Educação

600 a 659

Bloco dos recursos vinculados à Saúde

660 a 669

Recursos Vinculados à Assistência Social

700 a 749

Bloco dos recursos das demais vinculações decorrentes de Transferências

750 a 799

Bloco dos recursos das demais vinculações legais

800 a 859

Bloco dos recursos vinculados à Previdência Social

860 a 879

Bloco dos recursos extraorçamentários

880 a 899

Bloco de outras vinculações

Fonte: Anexo I da Portaria STN n.º 710/2021.

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§ 2º O código principal (2º ao 4º dígitos) da fonte ou destinação de recursos (FR) padronizada para a Federação, nos termos do Anexo I da Portaria STN n.º 710/2021 e suas atualizações, somente poderão ser criados por meio de solicitação à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia - STN/ME.

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Art. 3º O controle das disponibilidades financeiras por Fonte ou Destinação de Recursos (FR) deve ser feito desde a elaboração orçamentária até a sua execução, incluindo o ingresso, o comprometimento e a saída dos recursos orçamentários, nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e do item 5.2 - Utilização da Fonte ou Destinação de Recursos (FR) da Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) vigente.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º O Anexo I (EMENTÁRIO DAS FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS), Anexo II (EMENTÁRIO DAS NATUREZAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - NR) e Anexo III (EMENTÁRIO DO CÓDIGO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CO) da Instrução Normativa n.º 1513/2022 - SCG, de 27 de janeiro de 2022, serão atualizados anualmente conforme a Portaria STN n.º 710/2021 e suas alterações, passando a vigorar com as alterações constantes nos documentos em apenso e conforme nova versão disponibilizada no site (https://scgi.economia.go.gov.br).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Ricardo Borges de Rezende

Superintendente Central de Contabilidade

 

De acordo. Publique-se.

 

Wederson Xavier de Oliveira

Subsecretário do Tesouro Estadual

 

Francisco Sérvulo Freire Nogueira

Secretário de Estado da Economia

 

Gabinete do Secretário da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 23 dias do mês de julho de 2024.