INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1590/2024-GSE, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

(PUBLICADa NO DOE de 16.09.24)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece a Tabela de Código de Benefícios Fiscais a ser utilizada para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NFe, modelos 55 e 65.

O SECRETÁRIO DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.518/2022-GSE, de 03 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia

 

 


ANEXO ÚNICO

TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS

 

CÓDIGO

CST 00

CST

02

CST 10

CST

15

CST 20

CST 30

CST 40

CST 41

CST 50

CST 51

CST

53

CST 60

CST

61

CST 70

CST 90

DISPOSITIVO LEGAL

DESCRIÇÃO NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS (DF-e)

OBSERVAÇÃO

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GO800026

 

 

 

 

 

SIM

 

SIM

 

 

 

 

 

 

 

CTE, Art. 13, § 3º

NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS - saída interna ou interestadual de bem ou mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade

 

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GO811142

 

 

 

 

 

SIM

SIM

SIM

 

 

 

 

 

 

 

RCTE, Anexo IX, Art. 6º, Inciso CLX

ISENÇÃO - operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação empregados em procedimentos de medicina nuclear, realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

 

GO811143

 

 

 

 

 

SIM

SIM

SIM

 

 

 

 

 

 

 

RCTE, Anexo IX, Art. 6º, Inciso CLXI

ISENÇÃO - operações com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta

 

GO811144

 

 

 

 

 

SIM

SIM

SIM

 

 

 

 

 

 

 

RCTE, Anexo IX, Art. 6º, Inciso CLXII

ISENÇÃO - saída interna de produtos destinados à montagem de sistema ou central geradora solar fotovoltaica para atendimento do consumo de energia elétrica de prédios próprios públicos estaduais

 

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GO812049

 

 

 

 

 

SIM

SIM

SIM

 

 

 

 

 

 

 

RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXVI

ISENÇÃO - operação interna ou interestadual que destine bem ou mercadoria à concessionária ou à autorizatária de transporte ferroviário de cargas e passageiros

 

GO812050

 

 

 

 

 

SIM

SIM

SIM

 

 

 

 

 

 

 

RCTE, Anexo IX, Art. 7º, Inciso LXXVII

ISENÇÃO - operação com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% e no máximo 25% de borracha moída de pneus usados - NCM 2713.20.00 Convênio ICMS 31/06)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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GO821040

 

 

 

 

SIM

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

RCTE, Anexo IX, Art. 8º, Inciso LXI

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - operação de importação realizadpor remesspostal ou expressa

 

GO821041

 

 

 

 

SIM

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

RCTE, Anexo IX, Art. 8º, Inciso LXII

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - prestação interna de serviço de comunicação, em substituição à apropriação de quaisquer créditos de ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou ao bem e ao serviço utilizado

 

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GO890005

 

 

 

 

 

SIM

SIM

SIM

 

 

 

 

 

 

 

Lei nº 18.560/14, Art. 1º

ISENÇÃO - operação interna com produtos oriundos da agricultura familiar no Estado de Goiás

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2024.