INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1593/2024-GSE, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2024
(PUBLICADa NO DOE de 27.11.24)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Introduz alterações na Instrução Normativa nº 1592/2024, que dispõe sobre as atribuições e responsabilidades dos titulares quanto à gestão de pessoas em suas unidades administrativas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 23 da Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1592/2024, publicada no DOE/GO nº 24.413, página 49, em 13 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .....................................................................................................................................
§ 6º Independentemente da forma em que a frequência é apurada (ponto eletrônico, ficha assinada ou relatório), os casos em que o servidor apresentar mais de 2 (duas) faltas não justificadas nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), o titular da unidade deve informar à Corregedoria Fiscal para apuração de possível transgressão disciplinar." (NR)
..................................................................................................................................................
"Art. 9º .....................................................................................................................................
III - (revogado). "
..................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2024.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
ERRATA - INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1593/2024
PROCESSO N°
202100004032649
Na publicação feita no Diário Oficial do Estado
de Goiás nº 24.421, folha nº 33, em 27/11/2024, referente a Instrução Normativa
nº 1593/2024 da Secretaria da Economia de Goiás,
Onde consta:
"Art. 4º
.....................................................................................
§ 6º Independentemente da forma em que a
frequência é apurada (ponto eletrônico, ficha assinada ou relatório), os casos
em que o servidor apresentar mais de 2 (duas) faltas não justificadas nos
últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), o titular da unidade deve
informar à Corregedoria Fiscal para apuração de possível transgressão
disciplinar." (NR)
................................................................................................
Leia-se:
"Art. 5º
.......................................................................................
§ 6º Independentemente da forma em que a
frequência é apurada (ponto eletrônico, ficha assinada ou relatório), os casos
em que o servidor apresentar mais de 2 (duas) faltas não justificadas nos
últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), o titular da unidade deve
informar à Corregedoria Fiscal para apuração de possível transgressão
disciplinar." (NR)
................................................................................................