INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1620/2026-GSE, DE 06 DE FEVEREIRO DE
2026
(PUBLICADa NO DOE de 09.02.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Dispõe sobre as diretrizes para a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio do Instrumento de Planejamento, Orçamento e Finanças - IPOF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, e CONSIDERANDO a implantação do Instrumento de Planejamento, Orçamento e Finanças - IPOF, como funcionalidade do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças de Goiás (SIAFIC), voltado ao planejamento e execução de todas as despesas públicas estaduais; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e automatizar os procedimentos de apropriação das despesas com pessoal e encargos sociais, garantindo a integridade dos dados entre a folha de pagamento e o sistema contábil;
RESOLVE:
Art. 1º Os Instrumentos de Planejamento, Orçamento e Finanças (IPOFs) relativos à apropriação das despesas com pessoal, classificadas nos Grupos de Natureza de Despesa GND 1 (Pessoal e Encargos Sociais) e GND 3 (Outras Despesas Correntes), quando aplicável, serão gerados automaticamente pela Secretaria de Estado da Economia, com periodicidade mensal.
§ 1º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se exclusivamente às unidades administrativas e órgãos contemplados pela funcionalidade de geração automática de IPOFs de folha de pagamento no SIAFIC.
§ 2º A apropriação das despesas com pessoal e encargos sociais será realizada em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), observando-se os princípios e procedimentos contábeis nele estabelecidos, bem como as normas vigentes aplicáveis à contabilidade pública.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Economia realizará:
I - a inclusão gradual das unidades na funcionalidade de geração automática dos IPOFs; e
II - a aplicação dessa funcionalidade aos IPOFs relativos à folha de pagamento dos órgãos e entidades usuários do Sistema de Recursos Humanos do Estado de Goiás (RHNet).
§ 1º Quanto à geração e conferência dos IPOFs:
I - os IPOFs serão gerados, inicialmente, no status "Em elaboração (rascunho)";
II - a unidade poderá verificar as apropriações realizadas; e
III - em caso de dúvidas ou divergências, a unidade deverá contatar a Superintendência de Monitoramento da Execução Orçamentária, da Subsecretaria Central de Orçamento, por meio do sistema de chamados.
§ 2º Quanto a alterações nos IPOFs:
I - é vedado à unidade promover qualquer alteração nos IPOFs; e
II - a alteração somente poderá ocorrer mediante autorização formal prévia, devidamente registrada por meio do sistema de chamados, nos termos do § 1º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 6 dias do mês de fevereiro de 2026.
FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA
Secretário de Estado da Economia