INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1623/2026-GSE, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 27.02.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.

 

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 26 de fevereiro de 2026.

 

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia

 


ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO POR FAIXA DE FATURAMENTO E CNAE

 

Receita bruta auferida em 2024

Código da CNAE

Data de Início da obrigatoriedade

Superior R$ 4.800.000,00

4711-3 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados;

4731-8 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;

4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

01/11/2025

Superior R$ 4.800.000,00

Demais atividades econômicas não especificadas anteriormente

01/06/2026

De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00

Todas atividades econômicas

01/09/2026

Até R$ 360.000,00

Todas atividades econômicas

01/12/2026