INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1624/2026-GSE, DE 10 DE MARÇO DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 11.03.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º  O Programa NEGOCIE JÁ II, constituído pelas medidas facilitadoras instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, visa à quitação dos débitos relacionados aos impostos a seguir discriminados, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de setembro de 2025, devendo, ainda, ser observado o disposto nesta Instrução:

................................................................................................................................................ "

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 2025.

Art. 3º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

 

Goiânia, 10 de março de 2026.

 

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia