INSTRUÇÃO NORMATIVA ECONOMIA Nº 1643/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
(PUBLICADa NO suplemento do DOE de 18.08.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025.
A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O sujeito passivo, para usufruir das medidas facilitadoras do NEGOCIE JÁ II, deve fazer sua adesão no período de 1º de fevereiro a 3 de novembro de 2026.
....................................................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
RENATA LACERDA NOLETO