INSTRUÇÃO NORMATIVA ECONOMIA Nº 1643/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

(PUBLICADa NO suplemento do DOE de 18.08.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O sujeito passivo, para usufruir das medidas facilitadoras do NEGOCIE JÁ II, deve fazer sua adesão no período de 1º de fevereiro a 3 de novembro de 2026.

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.

 

RENATA LACERDA NOLETO