INSTRUÇÃO NORMATIVA ECONOMIA Nº 1644, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
(PUBLICADa NO suplemento do DOE de 25.08.26)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 e no art. 2º do Anexo XVIII, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE, de 4 de setembro de 2025, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA LACERDA NOLETO
Secretária de Estado da Economia
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO POR FAIXA DE FATURAMENTO E CNAE
|
Receita bruta
auferida em 2024 |
Código da CNAE |
Data de Início da
obrigatoriedade |
|
Superior R$
4.800.000,00 |
4711-3 - Comércio varejista de mercadorias em
geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e
supermercados; 4731-8 - Comércio varejista de combustíveis para
veículos automotores; 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. |
01/11/2025 |
|
Superior R$
4.800.000,00 |
Demais atividades econômicas não especificadas
anteriormente |
01/06/2026 |
|
De R$ 360.000,01 a
R$ 4.800.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/11/2026 |
|
Até R$ 360.000,00 |
Todas atividades econômicas |
01/02/2027 |
" (NR)