INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1650/2026-GSE, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

(PUBLICADa NO DOE de 23.10.26)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ II para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025.

A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º  A Instrução Normativa nº 1.616/2025-GSE, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º  O Programa NEGOCIE JÁ II, constituído pelas medidas facilitadoras instituídas pela Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, visa à quitação dos débitos relacionados aos impostos a seguir discriminados, cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2026, devendo, ainda, ser observado o disposto nesta Instrução:

....................................................................................................................................... " (NR)

Art. 2º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATA LACERDA NOLETO