INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERSECRETARIAL Nº 002/2021-ECONOMIA/AGRODEFESA, DE 29 DE JUNHO DE 2021
(PUBLICADA NO DOE DE 01.07.21)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE
Nota: Atualizada pela Instrução Normativa nº
005/22-GSE/AGRODEFESA, de 25.05.22
Dispõe sobre a emissão de
documento fiscal avulso e documento de controle sanitário junto à Secretaria de
Estado da Economia de Goiás - ECONOMIA e à Agência Goiana de Defesa
Agropecuária - AGRODEFESA por meio de procuração.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS - ECONOMIA E O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento, respectivamente, nas disposições contidas no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, no art. 50 combinado com art. 56, inciso III da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e no art. 26 do Regulamento da AGRODEFESA, aprovado pelo Decreto nº 9.550, de 08 de novembro de 2019, resolvem baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA:
Art. 1º A emissão de documento fiscal avulso - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e documento de controle sanitário e de trânsito - Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA), junto aos canais de atendimento ao cidadão e plataformas de autoatendimento, contribuinte ou não do ICMS, e demais atos, pode ser realizada por intermédio de representante, a quem tenha sido outorgado mandato, público ou particular.
Nota: Redação com vigência de 01.07.21 a 29.05.22
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º PELO ART. 3º DA Instrução Normativa Intersecretarial Nº 005/2022-ECONOMIA/AGRODEFESA, DE 25.05.22. - VIGÊNCIA: 30.05.22
Art. 1º A emissão de documento fiscal avulso - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e documento de controle sanitário e de trânsito - Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) ou Termo de Transferência Animal Eletrônico (e-TTA), junto aos canais de atendimento ao cidadão e plataformas de autoatendimento, contribuinte ou não do ICMS, e demais atos, pode ser realizada por intermédio de representante, a quem tenha sido outorgado mandato, público ou particular.
§ 1º A procuração por instrumento particular, para sua eficácia, deve, alternativamente:
I - ter a firma do outorgante reconhecida por tabelião ou registrador;
II - ter a firma validada presencialmente pelo servidor da AGRODEFESA ou da ECONOMIA, que fará a conferência da assinatura do mandato com a constante do documento de identidade original do outorgante apresentado no ato de emissão dos documentos a que se refere o caput;
III - conter assinatura eletrônica do outorgante legalmente válida.
§ 2º A procuração, pública ou particular, deve conter, no mínimo, os itens abaixo relacionados ou utilizados os modelos previstos no Anexo I - Procuração (Modelo Pessoa Física) e Anexo II - Procuração (Modelo Pessoa Jurídica):
I - a indicação expressa de que se destina à emissão de documento fiscal avulso - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) junto à ECONOMIA e documento de controle sanitário - Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) junto à AGRODEFESA e demais atos que se fizerem necessários junto aos respectivos órgãos, tais como: assinar declarações, requerimentos, solicitações, notificações, autuações, atualizações cadastrais, entre outros.
Nota: Redação com vigência de 01.07.21 a 29.05.22
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO § 2º DO ART. 1º PELO ART. 3º DA Instrução Normativa Intersecretarial Nº 005/2022-ECONOMIA/AGRODEFESA, DE 25.05.22. - VIGÊNCIA: 30.05.22
I - a indicação expressa de que se destina à emissão de documento fiscal avulso - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) junto à ECONOMIA e documento de controle sanitário - Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) ou Termo de Transferência Animal Eletrônico (e-TTA) junto à AGRODEFESA e demais atos que se fizerem necessários junto aos respectivos órgãos, tais como: assinar declarações, requerimentos, solicitações, notificações, autuações, atualizações cadastrais, entre outros.
II - quanto ao outorgante:
a) na hipótese de outorgante pessoa física:
1. nome completo;
2. nacionalidade;
3. estado civil;
4. endereço;
5. número e órgão expedidor da cédula de identificação;
6. número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF;
7. número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE-GO, se houver, para a qual serão praticados os atos; e
8. nome do estabelecimento rural cadastrado junto à ECONOMIA e AGRODEFESA.
b) na hipótese de outorgante pessoa jurídica:
1. razão social da outorgante;
2. número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ, e, se houver, número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE-GO do estabelecimento da outorgante para o qual serão praticados os atos;
3. nome do estabelecimento rural cadastrado junto à ECONOMIA e AGRODEFESA;
4. domicílio tributário da outorgante; e
5. itens 1 a 6 da alínea "a" do inciso II, da pessoa que assina pela outorgante.
III - quanto ao procurador:
a) nome completo;
b) nacionalidade;
c) estado civil;
d) número e órgão expedidor da cédula de identificação; e
e) número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF.
IV - município, unidade da federação e data de lavratura.
§ 3º O procurador deve comparecer à unidade de atendimento da ECONOMIA ou da AGRODEFESA, munido do original e cópia da procuração e de documento de identificação pessoal.
§ 4º O servidor encarregado da emissão dos documentos, após conferência da documentação, deve:
I - inserí-la no cadastro da respectiva propriedade rural no Sistema Integrado de emissão de documentos da ECONOMIA e AGRODEFESA e arquivar cópia; e
II - emitir documento de controle sanitário e de trânsito - Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA), e, em seguida, o documento fiscal avulso - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), preenchendo o item "Procurador" do campo "Requisitante", com o número do CPF e o nome do procurador;
Nota: Redação com vigência de 01.07.21 a 29.05.22
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO § 4º DO ART. 1º PELO ART. 3º DA Instrução Normativa Intersecretarial Nº 005/2022-ECONOMIA/AGRODEFESA, DE 25.05.22. - VIGÊNCIA: 30.05.22
II - emitir documento de controle sanitário e de trânsito - Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) ou Termo de Transferência Animal Eletrônico (e-TTA) e, em seguida, o documento fiscal avulso - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), preenchendo o item "Procurador" do campo "Requisitante", com o número do CPF e o nome do procurador;
§ 5º Fica proibida a emissão de documento fiscal avulso - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e documento de controle sanitário e de trânsito - Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) por meio de procuração em que figure como procurador (outorgado) qualquer servidor da AGRODEFESA ou da ECONOMIA ou servidor designado para qualquer unidade de atendimento ao cidadão.
Nota: Redação com vigência de 01.07.21 a 29.05.22
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 5º DO ART. 1º PELO ART. 3º DA Instrução Normativa Intersecretarial Nº 005/2022-ECONOMIA/AGRODEFESA, DE 25.05.22. - VIGÊNCIA: 30.05.22
§ 5º Fica proibida a emissão de documento fiscal avulso - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e documento de controle sanitário e de trânsito - Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) ou Termo de Transferência Animal Eletrônico (e-TTA), por meio de procuração em que figure como procurador (outorgado) qualquer servidor da AGRODEFESA ou da ECONOMIA ou servidor designado para qualquer unidade de atendimento ao cidadão.
§ 6º Fica excetuada a obrigatoriedade do instrumento de procuração de que trata esta Instrução, na hipótese de saída de animais comercializados por meio de leilão, desde que:
I - no campo “dados adicionais - reservado ao fisco”, do documento fiscal relativo à remessa de gado com destino a estabelecimento de leiloeiro, o remetente autorize o leiloeiro a emitir a respectiva nota fiscal de saída, em razão da comercialização dos animais; e
II - o leiloeiro faça consignar no campo observações da nota fiscal referente à operação de saída do gado de seu estabelecimento, que se trata de documento emitido nos termos do § 6º do art. 1º desta Instrução.
Art. 2º Fica mantida a eficácia do instrumento de procuração lavrado nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 001/18-SEFAZ/AGRODEFESA, de 17 de outubro de 2018, durante a vigência daquela Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de junho de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
JOSÉ ESSADO NETO
Presidente da AGRODEFESA
ANEXO I
PROCURAÇÃO (Modelo Pessoa Física)
Eu,________________________________________________________________________,
produtor(a) rural,________________(nacionalidade),_________________(estado
civil), residente
em___________________________________________________(endereço, bairro/setor,
cidade/UF), portador(a) da cédula de identidade n°__________________, expedida
por____________________(órgão expedidor), inscrito(a) sob o CPF
n°____________________________________________, responsável/proprietário(a) do
estabelecimento rural____________________________________________ (nome da
propriedade, inscrita sob o nº de inscrição estadual
________________________________ na Secretaria de Estado da Economia de
Goiás, NOMEIO e CONSTITUO como bastante procurador o(a) Sr(a)
_________________________________________________________,
______________________(nacionalidade), ___________________________ (estado
civil), portador(a) da cédula de identidade n°________________ expedida
por__________ (órgão expedidor), inscrito(a) sob o CPF n°________________________,
com a finalidade de emitir junto às unidades da Agência Goiana de
Defesa Agropecuária - AGRODEFESA e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás
- ECONOMIA, a emissão de Guias de Trânsito Animal - e-GTA e Nota Fiscal Avulsa
Eletrônica - NFA-e da(s) espécie(is), quantidade e faixa etária a
ser(em) discriminada(s) no momento da solicitação para o trânsito dos animais
procedentes da propriedade acima identificada, e também delegando poderes
para assinar declarações, requerimentos, solicitações, notificações,
autuações, atualizações cadastrais, podendo para todos os atos que se
fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
___________________________________
(Local e data)
___________________________________
Proprietário/Arrendatário
(a)
ANEXO II
PROCURAÇÃO (Modelo Pessoa Jurídica)
A empresa ______________________________________________________ (razão
social), cadastrada sob o CNPJ n° _______________________, inscrita sob o nº de
inscrição estadual _____________________na Secretaria de Estado da Economia de
Goiás, do estabelecimento rural ________________________________________ (nome
da propriedade, com domicílio tributário em
________________________________________________________________ (endereço,
bairro/setor, cidade/UF),neste ato legalmente representada pelo(a) senhor(a)
___________________________________________________________________________,
______________________(nacionalidade),_____________________(estado civil),
residente em
________________________________________________________________________
(endereço, bairro/setor, cidade/UF), portador(a) da cédula de identidade
n°_______________, expedida por_____________________________ (órgão expedidor),
inscrito(a) no CPF com o n°____________________, NOMEIA e CONSTITUI
como bastante procurador o(a) Sr(a)
________________________________________________________, ______________________(nacionalidade),
____________________________(estado civil), portador(a) da cédula de identidade
n°_______________________ expedida por___________________ (órgão expedidor),
inscrito(a) no CPF com o n°______________________, com a finalidade de
solicitar junto às unidades da Agência Goiana de Defesa Agropecuária -
AGRODEFESA e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás - ECONOMIA, a emissão
de Guias de Trânsito Animal - e-GTA e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica -
NFA-e da(s) espécie(s), quantidade(s) e faixa etária a ser(em)
discriminada(s) no momento da solicitação para o trânsito dos animais
procedentes da(s) propriedade(s) acima identificada(s), e também delegando
poderes para assinar declarações, requerimentos, solicitações,
notificações, autuações, atualizações cadastrais, podendo para todos
os atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
__________________________________
(Local e data)
___________________________________
Proprietário/Arrendatário
(a)