INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº  01/00-GSF, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000.

(PUBLICADA NO DOE DE 03.03.00)

Texto atualizado, consolidado e anotado.

 

Revogada a partir de 01.04.00, pela Instrução de Serviço nº 02/00-GSF, de 28.03.00; - Vigência 01.03.00 à 01.04.00

 

Estabelece procedimentos para elaboração das escalas de serviços em unidade fixa ou móvel de fiscalização, com vista a alcançar a proporção de 40 (quarenta) horas semanais entre as horas de trabalho e de descanso determinada pelo § 2º do art. 22 da Lei nº 13.266/98.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º o art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A escala de serviços em unidade fixa ou móvel de fiscalização, em cumprimento do disposto no art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, deve obedecer à seguinte distribuição:

I - 16 (dezesseis) horas diárias de trabalho;

II - 8 (oito) horas diárias de descanso intercaladas nas horas de trabalho em três intervalos:

a) 1 (uma) hora para o almoço;

b) 2 (duas) horas para o jantar;

c) 5 (cinco) horas à noite;

III - 48 (quarenta e oito) horas de recesso.

§ 1º Considerando a natureza do trabalho a ser desenvolvido e a localização, o tipo e a categoria da unidade de fiscalização, a escala pode abranger mais de um dia, devendo os dias de recesso obedecer à mesma proporção constante da distribuição prevista no caput deste artigo.

§ 2º Os intervalos previstos no inciso II devem ser estabelecidos pela supervisão fiscal, levando em consideração as peculiaridades locais, podendo, inclusive, mantido o período mínimo de 1 (uma) hora por refeição, alterar o disposto nas alíneas "a" e "b" do caput.

§ 3º O horário final do intervalo de descanso noturno deve ocorrer no mínimo uma hora antes do encerramento da escala.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de março de 2000, com referência à escala das Unidades de Fiscalização Informatizada - UNIFIs-, e de 1º de abril de 2000, com referência às demais unidades fixa ou móvel de fiscalização.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2000.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda