INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/02-GSF, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002

(PUBLICADA NO DOE 15.03.02)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução de Serviço nº 003/00-GSF, que fixa critérios para concessão de diárias a servidores no âmbito da Secretaria da Fazenda.

O Secretário da Fazenda do estado de goiás, no uso de suas atribuições , tendo em vista o disposto nos arts. 155 a 158 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias), e no Decreto nº 5.310, de 6 de novembro de 2000, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução de Serviço nº 003/00-GSF, de 22 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O valor da diária, respeitado o limite previsto em lei, fica reduzido para:

I – 50% (cinqüenta por cento), quando não houver necessidade de pernoite ou for oferecida acomodação em residência oficial, sem ônus para o servidor;

II – 1/3 (um terço), na ocorrência das seguintes situações, observado o disposto no art. 7º:

a) quando o deslocamento, sem pernoite, for inferior a uma distância de 100 (cem) quilômetros , contados da unidade da Secretaria da Fazenda em que o servidor estiver lotado;

b) quando a despesa com alimentação limitar-se a uma refeição.

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Art. 6º.......................................................................................................................................

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§ 4º O servidor deve comprovar o seu deslocamento com a apresentação de:

I – relatório sucinto dos trabalhos realizados;

II – fatura ou documento similar que comprove a efetivação dos gastos com hospedagem e alimentação, não se lhe exigindo, todavia, a devolução de eventual diferença entre o valor recebido e o despendido."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2002.

 

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda