INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/21-GSE, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
(PUBLICADa NO DOE de 15.01.21)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Indicadores de Desempenho da Administração Tributária Estadual - SID e a Avaliação de Desempenho do Auditor-Fiscal - ADINAF.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.773, de 06 de outubro de 2016, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º A Instrução de Serviço nº 003/2017-GSF, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. .....................................................................................................................
I - da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
................................................................................................................................................ "
..................................................................................................................................................
“Art. 3º-A Além dos indicadores prioritários previstos no art. 3º, na gestão dos resultados e do desempenho da Administração Tributária Estadual também serão considerados os indicadores referentes:
I - à duração das diligências dos Processos Administrativos Tributários;
II - à duração das análises e diligências dos processos administrativos;
III - ao volume de divergências identificadas pelas malhas fiscais;
IV - ao volume de crédito tributário recebido por meio de autorregularização;
V - ao índice de revisão da legislação tributária estadual;
VI - à quantidade, em horas, de participação de Auditor Fiscal em programas de treinamento e capacitação.”
“Art. 4º As metas de resultado terão validade anual e periodicidade de avaliação trimestral, sendo divulgadas no mês de dezembro de cada ano.
................................................................................................................................................ "
"Art. 5º ....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IV - instituir Programas de Gestão que disciplinem as atividades a serem executadas para o alcance dos indicadores de desempenho pelas unidades administrativas a ela subordinadas, e cujos resultados possam ser mensurados.
................................................................................................................................................ ”
“Art. 6º .......................................................................................................
I - os resultados por Diretriz e por Ação, conforme IS 003/2013-GSF, e por Programas de Gestão, nos casos aplicados;
..................................................................................................................................................
III - os resultados por Auditor-Fiscal, no âmbito da SRE."
..................................................................................................................................................
“Art. 8º As tarefas executadas pelo Auditor-Fiscal deverão ser registradas mensalmente em Relatório de Atividade Fiscal no SGF e serão pontuadas de acordo com a quantidade de tarefas realizadas ou por dia de trabalho, bem como pelo valor dos créditos tributários decorrentes de ação fiscal, ponderados por tipo de contribuinte, por atividade de fiscalização e por local de trabalho ou Programa de Gestão, se for o caso.
................................................................................................................................................ "
..................................................................................................................................................
“Art. 15-A. Para os fins do art. 3º, inciso I desta Instrução, o indicador da arrecadação dos impostos de competência estadual e PROTEGE, para o ano de 2021, é o valor correspondente à arrecadação das referidas receitas estaduais no ano de 2020, acrescido do percentual de 10% (dez por cento).”
Art. 2º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo dado pelo Anexo Único desta Instrução.
Art. 3º O inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, fica revogado.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de janeiro de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia
Anexo Único
Indicadores da Administração Tributária
Indicador |
Descrição |
Fórmula
de Cálculo |
Apresentação |
........................... |
............. |
................................... |
............... |
Tempo médio de duração da
diligência do Processo Administrativo Tributário |
Apresenta o tempo médio de
duração da diligência do Processo Administrativo Tributário |
{Σ [(data de remessa
dos PATs à autoridade competente - data de conclusão das diligências dos PATs
no período) em dias] / (número de PATs diligenciados no período)} |
Número de dias |
Tempo médio de duração da
análise/diligência do processo administrativo |
Apresenta o tempo médio de
duração da análise/ diligência do processo administrativo |
{Σ [(data de remessa
dos processos administrativos à autoridade competente - data do ato
administrativo de conclusão pela autoridade competente dos processos
administrativos no período) em dias] / (número de processos administrativos
concluídos no período)} |
Número de dias |
Valor de possíveis créditos
tributários identificados nas malhas fiscais |
Apresenta o valor de
possíveis créditos tributários decorrentes de malhas fiscais |
valor total de omissão de
ICMS identificado nas malhas fiscais no período |
Valor em reais (R$) |
Índice de possíveis créditos
tributários identificados nas malhas fiscais |
Apresenta o percentual de
possíveis créditos tributários decorrentes de malhas fiscais em relação ao
total do ICMS a recolher escriturado em EFD |
[(valor total de omissão de
ICMS identificado nas malhas fiscais no período) / (valor total do ICMS a
recolher escriturado em EFD no período)] * 100 |
Percentual (%) |
ICMS recuperado por
autorregularização |
Apresenta a arrecadação de
ICMS decorrente de autorregularização |
valor total da arrecadação
de ICMS em decorrência de autorregularização no período |
Valor em reais (R$) |
Índice de ICMS recuperado
por autorregularização |
Apresenta o percentual do
ICMS arrecadado em decorrência de autorregularizaçãoem relação ao total do
ICMS encaminhado para autorregularização |
[(valor total da arrecadação
de ICMS em decorrência de autorregularização)/(valor total do ICMS
encaminhado para autorregularização)] * 100 |
Percentual (%) |
Índice de revisão na
legislação tributária estadual |
Apresenta o percentual do
trabalho de revisão da legislação tributária estadual |
[(número de normas
revisadas) / (número total de normas)] *100 |
Percentual (%) |
Quantidade de cursos de
capacitação, em horas, realizados pelo Auditor Fiscal |
Apresenta o tempo médio de
cursos de capacitação realizados por Auditor Fiscal. |
[(valor total de horas de
curso de capacitação realizados por Auditores Fiscais no período) / (número
total de Auditores Fiscais em exercício na Administração Tributária Estadual
no período)] |
Número em horas |