INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2023-GSE, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

(PUBLICADa NO DOE de 17.02.22)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Revoga a Instrução de Serviço nº 001/2022-GSE que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para formalizar a extinção do crédito tributário prevista na Lei nº 21.410, de 18 de maio de 2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, considerando a concessão de medida cautelar pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), exarada nos autos do Processo Judicial nº 5014908-48.2023.8.09.0000, suspendendo, em 25.01.2023, de forma imediata e integral, a aplicação da Lei nº 21.410, de 18 de maio de 2022, e em razão do que consta no processo SEI nº 202200013000728, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução de Serviço nº 001/2022-GSE, de 30 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 25 de janeiro de 2023.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia