INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/96-GSF, DE 08 DE MARÇO DE 1996
(PUBLICADA NO DOE DE 14.03.96)
Este texto não substitui a norma publicada
no DOE
Estabelece procedimentos a serem observados quando da inscrição de qualquer crédito em dívida ativa.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 715, e § 2º e 720 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992 - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Quando da inscrição em dívida ativa de crédito relativo à pessoal, natural ou jurídica, o chefe da Divisão da Dívida Ativa do Departamento de Processo Administrativo Tributário da Diretoria da Receita Estadual deverá verificar a existência de contrato, termo ou qualquer situação jurídica que estabeleça vínculo entre essa pessoa e a Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único. Detectada alguma vinculação, o fato deverá ser comunicado ao Secretário da Fazenda.
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de março de 1996.
Engº. ROMILTON MORAES
Secretário da Fazenda