INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/10-GSF, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 19.08.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre horário de funcionamento do Posto Fiscal Correios.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a careira do fisco da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, e do art. 51 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O funcionamento do Posto Fiscal Correios deve ser realizado de forma contínua e ininterrupta, por um período de 13 (treze) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00h às 20:00h, e de 5 (cinco) horas aos sábados, mediante a formação de turnos de trabalho.

Parágrafo único. Os servidores em exercício no Posto Fiscal Correios podem cumprir a jornada de trabalho de 7 (sete) horas, de segunda-feira a sexta-feira, sob a modalidade de revezamento ente si, e de 5 (cinco) horas aos sábados.

Art. 2º O Superintendente da Administração Tributária fica autorizado a baixar os atos complementares para o cumprimento desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de agosto de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda