INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/10-GSF, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.
(PUBLICADA
NO DOE de 19.08.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre horário de funcionamento do Posto Fiscal Correios.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 22
da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, que institui a careira do fisco da
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, e do art. 51 da Lei nº 10.460, de 22
de fevereiro de 1988, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Goiás e de suas Autarquias, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art.
1º O funcionamento do Posto
Fiscal Correios deve ser realizado de forma contínua e ininterrupta, por um
período de 13 (treze) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00h
às 20:00h, e de 5 (cinco) horas aos sábados, mediante a formação de turnos de
trabalho.
Parágrafo único. Os
servidores em exercício no Posto Fiscal Correios podem cumprir a jornada de
trabalho de 7 (sete) horas, de segunda-feira a sexta-feira, sob a modalidade de
revezamento ente si, e de 5 (cinco) horas aos sábados.
Art.
2º O Superintendente da
Administração Tributária fica autorizado a baixar os atos complementares para o
cumprimento desta instrução.
Art.
3º Esta instrução entra em vigor
no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de agosto de
2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda