INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02 /14-GSF, DE 17 DE OUTUBRO DE
2014.
(Publicada no DOE de 21.10.14)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução
de Serviço nº 003/13-GSF, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Gestão
da Fiscalização - SGF no âmbito da Superintendência da Receita Estadual e da
Corregedoria Fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº
4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual -
RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de Ordem de Serviço vinculada a determinado contribuinte, que tenha exaurido o prazo estipulado no § 1º, a emissão de nova Ordem de Serviço para o mesmo contribuinte e o mesmo período a ser fiscalizado deve observar o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do término de vigência da Ordem de Serviço anterior.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 3º fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do
mês de outubro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de
Estado da Fazenda