INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/16-GSF, DE 21 DE JULHO DE 2016.

(pUBLICADA NO doe de 26.07.16)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução de Serviço nº 01/2016-GSF, que dispõe sobre o uso e o controle de veículos oficiais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 8º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e inciso IV, do art. 13, do Regulamento desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 7.599, de 09 de abril de 2012, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O art. 7º da Instrução de Serviço nº 01/2016-GSF, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 7º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º Em casos excepcionais, o titular da unidade básica, complementar ou descentralizada, para os veículos alocados nas unidades circunscritas à Superintendência da Receita e, nos demais casos, os respectivos Superintendentes ou autoridades equivalentes, poderão autorizar, formalmente e sob pena de responsabilidade, a guarda ou pernoite de veículos em outras garagens, diferentes daquelas estabelecidas na instrução de serviço referida no caput, desde que seguras e apropriadas.

§ 3º Na utilização dos veículos exclusivos de fiscalização, relacionados na instrução de serviço conjunta mencionada no caput deste artigo, para as atividades de comando volante, supervisão fiscal e de fiscalização realizadas em regime de plantão, inclusive em dias não úteis e fora do horário especificado no § 1º do artigo 3º, com data determinada para início e fim, o titular da unidade básica, complementar ou descentralizada da Superintendência da Receita poderá autorizar, formalmente e sob pena de responsabilidade, a guarda ou pernoite de veículos em outras garagens, diferentes daquelas estabelecidas na instrução de serviço referida no caput, sem a prévia indicação do endereço.

§ 3º-A Para o exercício das atividades exclusivas de Delegado Regional de Fiscalização, o titular da Gerência de Arrecadação e Fiscalização deve emitir Ordem de Tráfego Extraordinária, podendo autorizar, formalmente e sob pena de responsabilidade, a guarda ou pernoite de veículos em outras garagens diferentes daquelas estabelecidas na instrução de serviço referida no caput deste artigo, sem a prévia indicação do endereço.

..................................................................................................................................................

Art. 2º O Anexo I da Instrução de Serviço nº 01/2016-GSF, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO ÚNICO desta instrução.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2016.

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda



ANEXO ÚNICO – IS Nº 03/2016 - GSF

 

ORDEM DE TRÁFEGO – OT - Nº_____/20___, DE ____/____/___, ÀS____/____H.

 

Prefixo

 

Marca / Modelo

 

Placa

 

Tipo do Veiculo

 

Chassi

 

Unidade Solicitante

 

Período de validade

Duração máxima de 30 (trinta) dias

_____/_____/______  a  _____/_____/______

Natureza do serviço

Urbano (    )

Viagem (    )

Nome do Condutor

 

CPF

 

 

Matricula

 

CNH

 

Validade da CNH

 

Nome dos servidores conduzidos

 

 

 

SERVIÇO(S) A EXECUTAR

 

                               

 

ITINERÁRIO

 

DATA

HORÁRIO

HODÔMETRO

Km

RODADOS

SAÍDA

CHEGADA

SAÍDA

CHEGADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DE Km RODADOS

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REAL CONDUTOR - DIRC

Durante o período supramencionado, declaro que ficarei responsável pelo USO e pela GUARDA do veículo nos termos desta autorização, conduzindo-o consoante as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, e utilizando-o no exclusivo interesse do serviço público inerente. Declaro ainda, sob as penas da Lei Civil e Criminal, responsabilizando-me perante o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, que toda infração cometida por mim na condução do veículo e no período acima citado e a possível pontuação decorrente deverá a mim ser atribuída e encaminhada ao DETRAN/GO para constar do meu prontuário.

 

________________________________________________

CONDUTOR

(Assinatura conforme aposta na CNH)

 

AUTORIZAÇÃO ORDINÁRIA DA ORDEM DE TRÁFEGO

Competência: Responsável Local, Titular da unidade básica (Superintendente), complementar (Gerente) ou descentralizada (Delegado), Gestor da Frota.

Utilização do veículo somente em dias úteis, das 7h às 19h.

Nome

 

Matrícula

 

Local

 

Data

_____/_____/______

Assinatura

 

 

AUTORIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA ORDEM DE TRÁFEGO

Competência: Titular da unidade básica (Superintendente), complementar (Gerente) ou descentralizada (Delegado), Gestor da Frota.

     Utilização do veículo em dias não úteis

     Utilização do veículo sem restrição de horário

     Autorização para realizar transporte para residência, nos termos do art. 4º, § 2º, desta Instrução

     Autorização para transporte de colaborador eventual

Nome

 

Matrícula

 

Local

 

Data

_____/_____/______

Assinatura

 

 

 

TRANSPORTE PARA RESIDÊNCIA

Servidor

Endereço

Horário previsto para saída

Horário previsto para retorno

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COLABORADOR EVENTUAL

Nome

CPF

Justificativa

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DE GUARDA/PERNOITE

Competência: Titular da unidade básica, complementar ou descentralizada (para os veículos alocados para a Superintendência da Receita); Superintendentes das unidades onde estão alocados os veículos; SUPEX, quando condutor for titular de unidade básica (Superintendente).

Autorizo a guarda da viatura, em face da circunstância do deslocamento e do serviço a ser executado, para o(a) servidor(a) identificado(a) no início desta Ordem de Tráfego, nos termos do art. 37, §1º, §2º e §3º do Decreto nº 8.391, de 10.06.2015 e, com obrigatória observância aos demais dispositivos da legislação pertinente, a guardar o veículo objeto desta Ordem de Tráfego a guardar/pernoitar no endereço abaixo:

Endereço da guarda/pernoite:

 

Nome

 

Matrícula

 

Local

 

Data

_____/_____/______

Assinatura

 

 

INSPEÇÃO VEICULAR

O condutor é o responsável pelo veículo, inclusive pelos acessórios e sobressalentes, desde o momento em que receba a chave até a devolução da mesma ao Gestor da Frota.

Ao receber a chave e o impresso “Ordem de Tráfego”, o condutor deverá conferir os dados e proceder a uma adequada inspeção no veículo, registrando no mesmo formulário as possíveis irregularidades verificadas.

Ao devolver o veículo, o condutor entregará a chave e o impresso “Ordem de Tráfego” devidamente preenchido e assinado, cabendo ao Gestor da Frota proceder à uma nova inspeção do veículo, registrando no mesmo formulário as possíveis irregularidades verificadas.

Conferência de Recebimento (Início da Ordem de Tráfego):

1

Quilometragem

 

2

Veículo com equipamentos e documentos em ordem (    )

3

Veículo com falta de equipamentos, documentos ou avarias (    )

Observações

 

Responsável Local / Gestor da Frota

 

Matrícula

 

Condutor

 

Matrícula

 

Testemunha

 

CPF

 

Local

 

Data

____/____/_____

Hora

_____:______

Conferência de Devolução (Encerramento da Ordem de Tráfego):

1

Quilometragem

 

2

Veículo com equipamentos e documentos em ordem (    )

3

Veículo com falta de equipamentos, documentos ou avarias (    )

Observações

 

Condutor

 

Matrícula

 

Responsável Local / Gestor da Frota

 

Matrícula

 

Testemunha

 

CPF

 

Local

 

Data

____/____/_____

Hora

_____:______