INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/16-GSF, DE 21 DE JULHO DE 2016.
(pUBLICADA NO doe de 26.07.16)
Este texto não substitui o publicado
no DOE
Altera a Instrução
de Serviço nº 01/2016-GSF, que dispõe sobre o uso e o controle de veículos
oficiais no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto no inciso III, do art. 8º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de
2011, e inciso IV, do art. 13, do Regulamento desta Secretaria, aprovado pelo
Decreto nº 7.599, de 09 de abril de 2012, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE
SERVIÇO:
Art.
1º O art. 7º da Instrução de Serviço nº 01/2016-GSF, de 29 de abril
de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 7º ......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º Em casos
excepcionais, o titular da unidade básica, complementar ou descentralizada,
para os veículos alocados nas unidades circunscritas à Superintendência da
Receita e, nos demais casos, os respectivos Superintendentes ou autoridades
equivalentes, poderão autorizar, formalmente e sob pena de responsabilidade, a
guarda ou pernoite de veículos em outras garagens, diferentes daquelas
estabelecidas na instrução de serviço referida no caput, desde que seguras e
apropriadas.
§ 3º Na
utilização dos veículos exclusivos de fiscalização, relacionados na instrução
de serviço conjunta mencionada no caput deste artigo, para as atividades de
comando volante, supervisão fiscal e de fiscalização realizadas em regime de
plantão, inclusive em dias não úteis e fora do horário especificado no § 1º do
artigo 3º, com data determinada para início e fim, o titular da unidade básica,
complementar ou descentralizada da Superintendência da Receita poderá
autorizar, formalmente e sob pena de responsabilidade, a guarda ou pernoite de
veículos em outras garagens, diferentes daquelas estabelecidas na instrução de
serviço referida no caput, sem a prévia indicação do endereço.
§ 3º-A Para o exercício das atividades exclusivas de Delegado Regional de Fiscalização, o titular da Gerência de Arrecadação e Fiscalização deve emitir Ordem de Tráfego Extraordinária, podendo autorizar, formalmente e sob pena de responsabilidade, a guarda ou pernoite de veículos em outras garagens diferentes daquelas estabelecidas na instrução de serviço referida no caput deste artigo, sem a prévia indicação do endereço.
..................................................................................................................................................
Art. 2º O Anexo I da Instrução
de Serviço nº 01/2016-GSF, de 29 de abril de 2016, passa a vigorar com a redação
constante do ANEXO ÚNICO desta instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho
de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da
Fazenda
ANEXO ÚNICO – IS Nº 03/2016 - GSF
ORDEM DE TRÁFEGO – OT - Nº_____/20___, DE ____/____/___,
ÀS____/____H.
Prefixo |
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Marca /
Modelo |
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Placa |
|
Tipo do
Veiculo |
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Chassi |
|
Unidade
Solicitante |
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Período de
validade Duração
máxima de 30 (trinta) dias |
_____/_____/______ a
_____/_____/______ |
Natureza
do serviço |
Urbano
( ) |
Viagem
( ) |
|||||||
Nome do
Condutor |
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CPF |
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|
Matricula |
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CNH |
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Validade
da CNH |
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||||||||
Nome dos
servidores conduzidos |
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SERVIÇO(S) A EXECUTAR |
|
ITINERÁRIO |
DATA |
HORÁRIO |
HODÔMETRO |
Km RODADOS |
||
SAÍDA |
CHEGADA |
SAÍDA |
CHEGADA |
|||
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|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
TOTAL DE Km RODADOS |
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE E DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO
DE REAL CONDUTOR - DIRC |
Durante
o período supramencionado, declaro que ficarei responsável pelo USO e pela GUARDA
do veículo nos termos desta autorização, conduzindo-o consoante as
determinações do Código de Trânsito Brasileiro, e utilizando-o no exclusivo
interesse do serviço público inerente. Declaro ainda, sob as penas da Lei
Civil e Criminal, responsabilizando-me perante o Departamento Estadual de
Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, que toda infração cometida por mim na condução
do veículo e no período acima citado e a possível pontuação decorrente deverá
a mim ser atribuída e encaminhada ao DETRAN/GO para constar do meu
prontuário. ________________________________________________ CONDUTOR (Assinatura conforme
aposta na CNH) |
AUTORIZAÇÃO ORDINÁRIA DA ORDEM DE TRÁFEGO |
||||
Competência: Responsável Local, Titular da unidade
básica (Superintendente), complementar (Gerente) ou descentralizada
(Delegado), Gestor da Frota. |
Utilização do veículo somente em dias úteis, das 7h às
19h. |
|||
Nome |
|
Matrícula |
|
|
Local |
|
Data |
_____/_____/______ |
|
Assinatura |
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|||
AUTORIZAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA DA ORDEM DE TRÁFEGO |
||||
Competência: Titular da unidade básica
(Superintendente), complementar (Gerente) ou descentralizada (Delegado),
Gestor da Frota. |
Utilização do veículo em dias não úteis Utilização do veículo sem restrição de horário
Autorização para realizar transporte para residência,
nos termos do art. 4º, § 2º, desta Instrução Autorização para transporte de colaborador eventual |
|||
Nome |
|
Matrícula |
|
|
Local |
|
Data |
_____/_____/______ |
|
Assinatura |
|
|||
TRANSPORTE
PARA RESIDÊNCIA |
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Servidor |
Endereço |
Horário previsto para saída |
Horário previsto para retorno |
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|
|
|
|
|
|
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COLABORADOR
EVENTUAL |
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Nome |
CPF |
Justificativa |
|
|
|
AUTORIZAÇÃO
DE GUARDA/PERNOITE |
|||
Competência:
Titular da unidade básica, complementar ou descentralizada (para os veículos
alocados para a Superintendência da Receita); Superintendentes das unidades onde
estão alocados os veículos; SUPEX, quando condutor for titular de unidade
básica (Superintendente). |
|||
Autorizo
a guarda da viatura, em face da circunstância do deslocamento e do serviço a
ser executado, para o(a) servidor(a) identificado(a) no início desta Ordem de
Tráfego, nos termos do art. 37, §1º, §2º e §3º do Decreto nº 8.391, de
10.06.2015 e, com obrigatória observância aos demais dispositivos da
legislação pertinente, a guardar o veículo objeto desta Ordem de Tráfego a
guardar/pernoitar no endereço abaixo: |
|||
Endereço
da guarda/pernoite: |
|
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Nome |
|
Matrícula |
|
Local |
|
Data |
_____/_____/______ |
Assinatura |
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INSPEÇÃO
VEICULAR |
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O
condutor é o responsável pelo veículo, inclusive pelos acessórios e
sobressalentes, desde o momento em que receba a chave até a devolução da
mesma ao Gestor da Frota. Ao
receber a chave e o impresso “Ordem de Tráfego”, o condutor deverá conferir
os dados e proceder a uma adequada inspeção no veículo, registrando no mesmo
formulário as possíveis irregularidades verificadas. Ao
devolver o veículo, o condutor entregará a chave e o impresso “Ordem de
Tráfego” devidamente preenchido e assinado, cabendo ao Gestor da Frota
proceder à uma nova inspeção do veículo, registrando no mesmo formulário as
possíveis irregularidades verificadas. |
||||||
Conferência de Recebimento
(Início da Ordem de Tráfego): |
||||||
1 |
Quilometragem |
|
||||
2 |
Veículo
com equipamentos e documentos em ordem (
) |
|||||
3 |
Veículo
com falta de equipamentos, documentos ou avarias ( ) |
|||||
Observações |
|
|||||
Responsável
Local / Gestor da Frota |
|
Matrícula |
|
|||
Condutor |
|
Matrícula |
|
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Testemunha |
|
CPF |
|
|||
Local |
|
Data |
____/____/_____ |
Hora |
_____:______ |
|
Conferência de Devolução
(Encerramento da Ordem de Tráfego): |
||||||
1 |
Quilometragem |
|
||||
2 |
Veículo
com equipamentos e documentos em ordem (
) |
|||||
3 |
Veículo
com falta de equipamentos, documentos ou avarias ( ) |
|||||
Observações |
|
|||||
Condutor
|
|
Matrícula |
|
|||
Responsável
Local / Gestor da Frota |
|
Matrícula |
|
|||
Testemunha |
|
CPF |
|
|||
Local |
|
Data |
____/____/_____ |
Hora |
_____:______ |