INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/19-GSF, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
(PUBLICADa NO DOE de 27.03.19)
Este
texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução de Serviço nº 003/18-GSF, que dispõe sobre o regime de teletrabalho aplicável aos servidores do quadro de pessoal da carreira do Fisco.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no § 4º do art. 22 da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º O art. 19 da Instrução de Serviço nº 003/18-GSF, de 04 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. O regime de teletrabalho, regulado por esta instrução, terá o caráter de projeto-piloto até o mês de junho de 2019.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 26 dias do mês de março de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia