INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/95-GSF, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
(PUBLICADA NO DOE DE 31.10.95).
Este texto não substitui a norma publicada
no DOE.
Dispensa a emissão do Ofício de Encaminhamento de Auto de Infração e revoga a Portaria nº 130/90-GSF, que exige a anexação do formulário de Identificação dos Sócios ao Auto de Infração.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e com base no disposto no art. 720 do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992 - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Fica dispensada a emissão do Ofício de Encaminhamento de Autos de Infração.
Parágrafo único. Quando do encaminhamento de auto de infração, o servidor do órgão preparador, deverá carimbar as vias do auto destinadas ao processo, ao agente do fisco e ao relatório, datando-as e assinando-as, apondo a sua matrícula base, de forma a atestar o seu recebimento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 130/90-GSF, de 7 de fevereiro de 1990.
Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de outubro de 1995.
Eng. ROMILTON MORAES
Secretário da Fazenda