INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 004/99-GSF, DE 24 DE JUNHO DE 1999

(PUBLICADA NO DOE DE 01.07.99)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

 

REVOGADA, A PARTIR DE 05.04.02, PELA IS Nº 003/02-gsf.

Institui roteiro de sindicância na Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de padronizar procedimentos investigatórios de indícios de irregularidades que estejam ocorrendo nesta Pasta, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Sem prejuízo de investigação ou de outros procedimentos realizados direto, conjuntamente ou alternativamente, pela Corregedoria Fiscal, os chefes das unidades administrativas da Secretaria da Fazenda adotarão os procedimentos descritos nesta Instrução, para efeito de investigação preliminar de indícios de irregularidades porventura verificados na sua respectiva área de circunscrição.

§ 1º Para os efeitos deste artigo, o chefe deverá:

I - em caso de ocorrência de natureza geral:

a) se veementes os indícios de materialidade e de autoria, designar, por meio de ordem de serviço (Anexo l), uma comissão constituída de três servidores para, no prazo de quinze dias, investigar a veracidade dos indícios;

b) sendo frágeis tais indícios, investigá-los sigilosamente a fim de formar convicção sobre a necessidade de instituir a comissão referida na alínea anterior;

c) encaminhar o relatório da sindicância realizada à Corregedoria Fiscal;

d) tratando-se da prática de ato de improbidade administrativa de natureza grave (corrupção, peculato, extorsão, falsificação, adulteração de documentos fiscais, etc.), comunicar imediatamente o fato ao Chefe da Corregedoria Fiscal, registrando o fato no livro de ocorrências próprio;

II - em se tratando de ocorrência envolvendo viatura oficial da Secretaria e sem prejuízo da aplicação do disposto no inciso anterior, no que couber, observar ainda o seguinte:

a) se houver vítimas, comunicar imediatamente o fato ao Chefe da Corregedoria Fiscal e ao Superintendente de Administração e Finanças;

b) providenciar junto ao órgão competente a realização de perícia, requerendo a emissão do respectivo laudo;

c) registrar a ocorrência na delegacia de polícia local, requerendo cópia do respectivo termo;

d) providenciar, após a perícia, a remoção da viatura danificada, para local seguro, com vistas a evitar qualquer alteração em seu estado pós-acidente;

e) exigir, da comissão de sindicância, a elaboração de parecer técnico sobre o estado do veículo, opinando sobre a conveniência de sua recuperação;

III - no caso de ocorrência com máquinas, aparelhos ou outros equipamentos observar, no que couber, o disposto no inciso anterior;

IV - na hipótese de furto, roubo, assalto e outros danos materiais contra o patrimônio da Secretaria, adotar os seguintes procedimentos:

a) providenciar o isolamento da área do evento até a chegada da perícia, que deverá imediatamente ser requisitada;

b) comunicar a ocorrência ao Chefe da Corregedoria Fiscal, aos Superintendentes da Receita Estadual e da Administração e Finanças e ao distrito policial da circunscrição, com vistas à instauração do inquérito policial;

c) encaminhar relatório de sindicância à Corregedoria Fiscal, instruído inclusive com outras informações obtidas nos autos do inquérito policial.

Art 2º A comissão de sindicância deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - reunir-se preliminarmente para análise da matéria e deliberação sobre a intimação de servidores, juntada de documentos e realização de diligências no interesse das investigações;

II - colher as declarações do indiciado e de outros servidores, assinando ao primeiro o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de defesa escrita, utilizando-se, para conferir-lhe maior objetividade, de respostas do declarante na terceira pessoa do singular antecipada da conjunção integrante “que”;

III - reexaminar os autos, procurando supri-los com procedimentos que eventualmente ainda não tenham sido realizados;

IV - elaborar, e encaminhar ao chefe imediato, relatório sucinto e objetivo, com vistas a auxiliá-lo na formação de um juízo preliminar sobre a verdade real dos fatos e da autoria;

§ 1º Quando o indiciado se negar a dar ciência na intimação, este fato deverá ser consignado na própria peça, com a assinatura de duas testemunhas, nomeando-se-lhe um defensor para apresentar defesa nos termos do inciso II, deste artigo.

§ 2º Nomear-se-á também defensor quando o indiciado, embora regularmente intimado, não compareça para se manifestar sobre as acusações a ele imputadas.

Art. 3º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 1999.

 

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda


ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

____________________________

       (nome do órgão)

 

 

 

ANEXO I

 

 

ORDEM DE SERVIÇO N.º _____/_____

 

 

_________________________________________, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Instrução de Serviço N.º _____/_____ - GSF,  resolve constituir uma Comissão de Sindicância composta dos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidades funcionais ocorridas na sua circunscrição.

 

                        Nome                                               Cargo                        Matrícula

________________________________ ____________________ ______________

________________________________ ____________________ ______________

________________________________ ____________________ ______________

 

 

 

                     ____________________,______de________________ de__________

 

 

 

 

 

___________________________________________

 

(assinatura da autoridade)


 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

____________________________

       (nome do órgão)

 

 

 

ANEXO II

 

 

INTIMAÇÃO

 

 

                        Pela presente, fica V.S.ª intimada a comparecer perante esta Comissão de Sindicância, constituída pela Ordem de Serviço N.º _____/_____, para prestar esclarecimentos sobre a ocorrência de irregularidades funcionais que estão sendo apuradas.

 

               ________________,____de ______________ de ______ às ____:____ H

 

                                       __________________________________

                                        Presidente da Comissão de Sindicância

 

 

 

Ciente _____/_____/______

 

Às _____: _____ H

_____________________________

(assinatura do intimado)

 

 

 

Ilmº (ª) Sr.(a)

_________________________________

_________________________________

_________________________________


 


ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

____________________________

       (nome do órgão)

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE DECLARAÇÕES

 

                        Aos ______ dias do mês de _____________ do ano de ______, (1) onde se encontrava presente a Comissão de Sindicância constituída pela Ordem de Serviço n.º ______/_____, compareceu o (a) Sr.(a) que, certificado sobre os fatos que deram ensejo ao presente processo, respondeu:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

                        E como nada mais disse, deu-se por encerrado este termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.(2)

 

                                      _________________________________

                                                    (declarante)

 

Qualificação:(3)____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

                                             _____________________________________________

                                             _____________________________________________

                                             _____________________________________________

                                                               (membros da Comissão)

 

1 - Endereço do órgão;

2 - Se imputada alguma acusação ao declarante, notificá-lo do prazo de 03 (três) dias para apresentação de defesa escrita;

3 - Qualificar o declarante com informação sobre nacionalidade, estado civil, cargo ou função, endereço, telefone.


 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

____________________________

       (nome do órgão)

 

 

ANEXO IV

 

 

TERMO DE AUSÊNCIA

 

 

                        Aos ________ dias do mês de ________________ do ano de ______, a Comissão de Sindicância constituída pela Ordem de Serviço N.º ________/_______, faz configurar, na presença das testemunhas _____________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________que o sindicado, embora legalmente intimado, não compareceu (1) para se manifestar sobre as acusações que lhe foram atribuídas, ficando em conseqüência, nomeado o servidor (2) _____________________ ____________________________________ para o exercício do mister de defensor do sindicado nestes autos.

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

(assinatura dos membros da Comissão, das testemunhas e do defensor)

 

1 - Art. 2º, § 1º da Instrução Normativa nº ______/_______-GSF;

     “Quando o indiciado se negar a dar ciência na intimação, este fato deverá ser consignado na própria peça, com a assinatura de duas testemunhas, nomeando-se-lhe um defensor para apresentar defesa nos termos do inciso II, deste artigo”

2 - Art. 2º, § 2º da Instrução Normativa nº ______/_______-GSF;

     “Nomear-se-á também defensor quando o indiciado, embora regularmente intimado, não compareça para se manifestar sobre as acusações a ele imputadas”


 

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DA FAZENDA

____________________________

       (nome do órgão)

 

 

ANEXO V

 

RELATÓRIO DE SINDICÂNCIA

 

Sr. Chefe,

 

            Em cumprimento à designação contida na Ordem de Serviço N.º ______/______, esta Comissão se dirige a V.S.ª, para apresentar-lhe relatório que discorre sobre a prática de(1)______________________________________________________________________________________________________________________________________________

            Sobre os fatos:

            a Comissão colheu as declarações dos seguintes servidores ( Fls. ______/______), que afirmaram(2)____________________________________________________________ __________________________________________________________________________foram carreados para os autos os seguintes documentos (3) _________________________ __________________________________________________________________________

Diante do exposto, a Comissão de Sindicância conclui que __________________________

__________________________________________________________________________

________________, _________ de _________________de___________

 

_______________________________________

_______________________________________

_______________________________________

( membros da Comissão)

 

Ilmº Sr.

__________________________________

__________________________________

__________________________________

 

1 - Descrever sucintamente a irregularidade, indicando lugar, tempo, circunstância;

2 - Síntese dos depoimentos;

3 - Enumerar os documentos, dizer em que ajudaram sua elucidação dos fatos e indicar as falhas do processo em que se encontram