INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 04/04 -GSF, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre o sistema de avaliação de desempenho funcional e apuração de quotas, para fins de concessão da gratificação de produtividade aos servidores fiscais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º e 13 do Decreto nº 5.129, de 25 de outubro de 1999, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Os funcionários fiscais, pelo desempenho das atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 13.266, de 16 de abril de 1998, farão jus às quotas correspondentes ao resultado da avaliação obtida, pelo critério qualitativo, de acordo com os parâmetros contidos no Anexo Único desta instrução, observado o limite mensal de 1000 (mil) quotas para cada funcionário.
Art. 2º A avaliação do desempenho funcional deve ser efetuada pelos titulares da unidade e da supervisão do setor de fiscalização a que o servidor estiver subordinado, devendo a quantidade de quotas ser apurada por intermédio do Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS.
Parágrafo único. Quando da avaliação resultar quantidade de quotas inferior a 1000 (mil), as razões devem ser fundamentadas conclusivamente pelos avaliadores.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de novembro de 2004, ficando revogada a Instrução de Serviço nº 03/04-GSF, de 16 de outubro de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de novembro de 2004.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PARÂMETROS |
QUOTAS |
Assiduidade e pontualidade |
100 |
Capacidade técnico-fiscal |
200 |
Cortesia, solicitude e relacionamento interpessoal |
150 |
Criatividade e iniciativa |
150 |
Cumprimento dos prazos estabelecidos |
100 |
Dinamismo, disposição e disponibilidade |
150 |
Espírito de equipe e cooperação |
150 |
Obediência às normas de conduta e procedimento |
100 |
Organização, zelo e qualidade do trabalho |
150 |
Resultado alcançado |
250 |
TOTAL |
1.500 |