INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 006/95-GSF, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995
(PUBLICADA NO DOE DE 05.02.96)
Este texto não substitui a norma publicada
no DOE
Dispensa a Divisão de Representação Fazendária de emitir parecer escrito nos processos administrativos tributários.
0 SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei n° 8.752, de 6 de dezembro de 1979, e nos arts. 544 e 720 do Decreto n° 3.745, de 28 de fevereiro de 1992 e considerando que é excessivo o estoque de processos existentes na Divisão de Representação Fazendária aguardando parecer, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1° Os integrantes da Divisão de Representação Fazendária ficam dispensados de emitir parecer escrito nos processos a serem julgados pelo Conselho Administrativo Tributário - CAT -, passando a manifestarem-se apenas oralmente, quando do, julgamento do processo.
Parágrafo único. Nos processos em que o nível de complexidade necessariamente exigir, poderá o representante fazendário manifestar-se, também, por escrito.
Art. 2° Esta instrução entrará em vigor data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 1995.
Eng. ROMILTON MORAES
Secretário da Fazenda