INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 010/94-GSF, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994

(PUBLICADA NO DOE DE 09.12.94)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

 

Aprova o Manual de Procedimentos Relativos à Apreensão de Mercadorias.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Fica aprovado e com esta publicado o Manual de Procedimentos Relativos à Apreensão de Mercadoria.

Art.Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos porém, a partir de 12 de dezembro de 1994.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, ao 1º dia do mês de dezembro de 1994.

 

Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda