INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 20/07-GSF, DE 28 DE MAIO DE 2007.

(PublicadO no DOE de 05.06.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE

REVOGADA A PARTIR DE 23.04.13, PELA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/13-GSF.

Dispõe sobre a adoção de procedimentos relacionados às demandas dos órgãos oficiais que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e no Decreto nº 5.983, de 5 de agosto de 2004, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Ficam as Delegacias Regionais de Fiscalização da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF - responsáveis e encarregadas, no âmbito de suas respectivas circunscrições, pelo atendimento das providências fiscais relacionadas com as demandas das autoridades do Poder Judiciário, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público e da Polícia Civil devendo, para tanto:

I - estruturar, em suas sedes, o funcionamento de Núcleo de Acompanhamento e Atendimento Judicial, indicando para coordenar suas atividades um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, com conhecimentos jurídicos;

II - disponibilizar os recursos humanos, logísticos e materiais necessários à execução das tarefas concernentes ao controle e atendimento dessas demandas, bem como priorizar o cumprimento das diligências e das medidas acautelatórias que confiram maior efetividade à ação judicial.

Art. 2º O Núcleo de Acompanhamento e Atendimento Judicial de cada Delegacia Regional de Fiscalização, sob a coordenação do servidor designado, deve:

I - preparar e instruir as representações fiscais para encaminhamento ao órgão competente, mantendo atualizadas as informações relativas a todas as fases do processo, com elaboração mensal de relatórios analítico e sintético de forma a evidenciar a situação das representações fiscais;

II - receber as solicitações ou requisições das autoridades oficiais, providenciar a execução prioritária da respectiva diligência e acompanhar as tarefas até a conclusão do procedimento;

III - requerer, por meio de expediente próprio, aos órgãos competentes, a proposição de medidas judiciais urgentes, acautelatórias ou outras que visem a resguardar os interesses da fiscalização ou da administração tributária;

IV - formalizar solicitações ou requisições às autoridades policiais para, conforme o caso, prestar auxílio à fiscalização ou instaurar inquérito nas hipóteses de crimes conexos relacionados com a atividade fiscalizadora.

Art. 3º Cabe à SGAF interagir e cooperar com os diversos órgãos oficiais, com vistas a estabelecer parcerias em atividades de interesse fiscal, especialmente aquelas relacionadas às ações de natureza fiscal-tributária com o objetivo de fortalecer o procedimento de fiscalização e o combate à sonegação e à evasão fiscal.

Art. 4º Fica o Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, no âmbito de suas atribuições, autorizado a baixar os demais atos complementares que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do disposto nesta instrução.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2007.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda