ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE DA SECRETÁRIA
(PUBLICADA NO DOE
DE 18.01.16)
NOTA OFICIAL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2016, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia, 12 de janeiro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda