ESTADO
DE GOIÁS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
GABINETE
DA SECRETÁRIA
NOTA OFICIAL
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de
1º de fevereiro de 2019, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições
Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores
da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas
previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na
restituição de tributo, serão atualizados em 7,10% (sete inteiros e dez centésimos
por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia, 9 de janeiro de 2019.
Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
SECRETÁRIA DA FAZENDA