NOTA OFICIAL
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de
fevereiro de 2020, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e
Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de
Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na
legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo,
serão atualizados em 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento), de
acordo com a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade
Interna), da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia, 14 de janeiro de 2020.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia