NOTA INFORMATIVA 1/2022

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2022, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, com fundamento no disposto no art. 1º da Lei nº 21.220, de 29 de dezembro de 2021.

 

 

 

Goiânia, 18 de janeiro de 2022.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia