NOTA INFORMATIVA Nº 1/2025 - ECONOMIA

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2025, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 23.229, de 16 janeiro de 2025, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Goiânia, 22 de janeiro de 2025.

 

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia