NOTA INFORMATIVA Nº 3/2024 – ECONOMIA

(doe DE 23.08.24 – sUPLEMENTO)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, considerando o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n° 1692023/MT, comunica que, a partir de 29 de maio de 2024, data de publicação da decisão, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS, ficando os contribuintes obrigados a recolher o imposto independentemente de decisões judiciais anteriores em desacordo com o referido acórdão.

 

GOIANIA - GO, aos 23 dias do mês de agosto de 2024.

 

FRANCISCO SÉRVULO FREIRE NOGUEIRA

Secretário de Estado da Economia