PORTARIA N° 018/92 - GSF, DE 09 DE JANEIRO DE 1992

(PUBLICADA NO DOE DE 21.01.92)

 

REVOGADA, A PARTIR DE 01.01.98, PELA IN Nº 238/98-GSF.

ALTERAÇÃO    :    Instrução Normativa nº 256/96-GSF, de 29.02.96 (DOE de 06.03.96).

 

 

NOTAS               :    1. Esta instrução foi revogada, a partir de 01.01.98, pelo art. 4º inciso II da Instrução Normativa nº 328/98-GSF, de 12.02.98;

                                 2. Texto atualizado, consolidado e anotado.

 

 

Institui o Inventário Anual de Gado - IAG - e dispõe sobre sua apresentação.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 3° do artigo 4°, da Lei n° 7.513, de 29 de junho de 1972, e no art. 256, do Decreto n° 969, de 15 de julho de 1976,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Instituir o Inventário Anual de Gado - IAG -, modelo em anexo, destinado ao fornecimento de informações ao Fisco, por parte dos produtores agropecuários deste Estado.

 

Art. 2°  Anualmente, os produtores agropecuários e os invernistas apresentarão na AGENFA de sua circunscrição, o inventário do gado existente, no respectivo estabelecimento agropecuário, no dia 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 3° O inventário Anual de Gado, instituído por esta Portaria, será apresentado pelo contribuinte, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, em 3 (três) vias que, após visadas pelo funcionário da AGENFA, terão a seguinte destinação:

NOTA:  Por força do art. 1° inciso I da Instrução Normativa n° 256/96, de 29.02.96 (DOE de 06.03.96), com vigência a partir de 29.02.96, fica prorrogado, para o dia 31 de março de 1996, o prazo para a entrega do Inventário Anual de Gado - IAG, relativo ao estoque existente no dia 31 de dezembro de 1995.

 

a) a primeira (1ª) via será encaminhada para processamento, ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais, através da Delegacia da Receita Estadual, de vinculação da AGENFA receptora;

 

b) a segunda (2ª) via será devolvida ao interessado e servirá como comprovante do cumprimento da obrigação;

 

c) a terceira (3ª) via será encaminhada à Delegacia da Receita Estadual de vinculação da AGENFA receptora.

 

Art. 4° A cada Delegacia da Receita Estadual compete reproduzir, neste exercício de 1992, os formulários para a apresentação do Inventário Anual de Gado - IAG -, de que trata o art. 1° desta Portaria, em quantidade compatível com o número de estabelecimentos de produtores agropecuários existentes na sua jurisdição e promover a sua distribuição, via AGENFA.

 

Parágrafo único. A reprodução de que trata este artigo poderá ser feita através de fotocópias.

 

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 002, de 11 de janeiro de 1979 e 2.300, de 24 de novembro de 1986.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro de 1992.

 

 

Haley Margon Vaz

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA