PORTARIA Nº 019/02-GSF, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 22.01.02)
Fixa quantitativo mínimo de pessoal do Fisco em Delegacias Regionais de Fiscalização e estabelece parâmetros para sua movimentação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 4.956, de 23 de setembro de 1998, considerando a necessidade de se estabelecer a permanência de um quantitativo mínimo de servidores do Fisco em cada Delegacia Regional de Fiscalização, resolve baixar a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º As Delegacias Regionais de Fiscalização devem manter em exercício, para a execução de suas atividades, o quantitativo mínimo de servidores do Fisco, conforme constante da tabela Anexo I desta portaria.
Art. 2º A movimentação de servidor fiscal deve-se processar nas seguintes condições:
I - mediante permuta com servidor da mesma classe, para exercício nos termos do art. 18, II, da Lei 13.266/98, de 16 de abril de 1998, com a aquiescência da administração tributária, quando de interesse desses servidores;
II - com substituição por outro servidor de mesma classe, nos termos do artigo 18, da Lei 13.266/98, quando qualquer dos órgãos envolvidos contar apenas com o quantitativo mínimo de servidores do Fisco.
§ 1º A movimentação de servidor, para o desempenho de encargos ou funções na Corregedoria Fiscal, no Conselho Administrativo Tributário e nos departamentos, assessorias e gabinetes das Superintendências desta Pasta, podem ser feitas sem substituição por outro servidor, desde que observado o quantitativo mínimo estabelecido na tabela Anexo I desta portaria para a Delegacia Regional de Fiscalização de origem do servidor.
§ 2º Se a movimentação de servidor fiscal prevista neste artigo implicar custo para a Administração Fazendária sua realização depende de autorização expressa do Superintendente de Administração e Finanças desta Pasta.
Art. 3º A solicitação de movimentação de servidor mediante permuta deve ser feita à Superintendência da Receita Estadual por meio do requerimento constante do Anexo II desta portaria, no qual deve ser consignada a anuência dos titulares das Delegacias Regionais de lotação dos interessados.
Parágrafo único. As portarias expedidas em decorrência da permuta de servidor de que trata o caput somente prevalecem durante a manutenção dos exercícios de ambos nos órgãos nelas designados.
Art. 4º Excepcionalmente, na ocorrência de situações que exijam força tarefa ou quantitativo especial de servidores do Fisco para execução de atividades de fiscalização e arrecadação, o Superintendente da Receita Estadual pode autorizar a movimentação temporária de servidor fiscal de uma para outra delegacia regional, dispensada a observância do disposto no art. 1º desta portaria.
Art. 5º A freqüência do servidor do fisco é condicionada ao exercício regular de suas atividades, sendo obrigatória a expedição de portaria de exercício quando o servidor estiver prestando serviço em órgão diverso de sua lotação.
Parágrafo único. É vedado conferir freqüência a servidor quando do exercício de atividades em órgão diverso do de sua lotação sem a respectiva portaria de exercício.
Art. 6º A Superintendência da Receita Estadual deve adotar as medidas necessárias ao cumprimento e a fiel execução do disposto nesta Portaria, até os seguintes prazos:
I - 28 de fevereiro de 2002, em relação aos Auditores Fiscais dos Tributos Estaduais - AFTE;
II - 30 de abril de 2002, em relação aos Fiscais dos Tributos Estaduais II – FTE II;
III - 31 de julho de 2002, em relação aos Fiscais dos Tributos Estaduais I – FTE I.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 288/00-GSF, de 10 de agosto de 2000.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 2002.
WANDERLEY PIMENTA BORGES
Secretário da Fazenda
ANEXO I
TABELA DE QUANTITATIVOS MÍNIMOS DE SERVIDORES DO FISCO EM EXERCÍCIO POR DELEGACIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO
DRF
|
FTE I |
FTE II |
AFTE |
ANÁPOLIS |
8 |
16 |
13 |
CATALÃO
|
24 |
11 |
10 |
FORMOSA
|
24 |
12 |
4 |
GOIANÉSIA |
16 |
11 |
7 |
GOIÂNIA
|
59 |
102 |
86 |
GOIÁS
|
19 |
13 |
7 |
ITUMBIARA |
79 |
11 |
8 |
JATAÍ
|
25 |
13 |
9 |
LUZIÂNIA |
56 |
13 |
8 |
MORRINHOS |
26 |
12 |
8 |
PORANGATU |
20 |
7 |
4 |
RIO VERDE |
24 |
19 |
16 |
TOTAIS
|
380 |
240 |
180 |
800 |
ANEXO II
REQUERIMENTO
_______________________________________ com matrícula base
(NOME DO PRIMEIRO INTERESSADO)
de nº __________, ocupante do cargo de _________________________________,
lotado na Delegacia Regional de Fiscalização de ____________________________,
com exercício ______________________________________________________,
e _______________________________________________ com matrícula base de
(NOME DO SEGUNDO INTERESSADO)
nº _________, ocupante do cargo de ____________________________________, lotado na Delegacia Regional de Fiscalização de ____________________________ com exercício ________________________________________, REQUEREM, com base no disposto no inciso I do artigo 2º e no art. 3º da Portaria nº ______/2002-GSF, de ___ de ___________ de 2002, a permuta dos seus respectivos exercícios nos termos do inciso II do artigo 18 da Lei nº 13.266/98, de 16 de abril de 1998, a partir de ____ de _______________ de 20__.
________________, _____ de _______________ de 20___.
______________________________________________ NOME E ASSINATURA DO
PRIMEIRO INTERESSADO) |
______________________________________________ (NOME E ASSINATURA DO SEGUNDO INTERESSADO) |
DE ACORDO: DE ACORDO:
______________________________________________ (DATA,NOME E ASSINATURA DO DELEGADO DO PRIMEIRO INTERESSADO) |
______________________________________________ (DATA, NOME E ASSINATURA DO DELEGADO DO
SEGUNDO INTERESSADO) |
Ilmo. Sr.
(NOME DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL)
DD. SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
GOIÂNIA - GO