PORTARIA Nº 022/2015-GSF

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.746, de 29 de dezembro de 2014, que introduziu alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e ainda o disposto no art. 27 do Decreto nº 7.599, de 9 de abril de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As atribuições a seguir discriminadas, em especial as constantes do art. 39 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda aprovado pela Portaria nº 136/2013-GAB, de 23 de julho de 2013, ficam atribuídas a uma assessoria técnica desta Pasta:

I - representar o Estado de Goiás junto à Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) e em outros órgãos colegiados, que congreguem as unidades federadas, cujas atividades sejam voltadas para a administração tributária, bem como dos respectivos grupos e subgrupos de trabalhos, e coordenar a participação das demais unidades administrativas da Secretaria da Fazenda nesses grupos e subgrupos;

II - apoiar tecnicamente o Secretário de Estado da Fazenda nas reuniões do Conselho Nacional de Política Tributária - CONFAZ - e do Consórcio Nacional de Secretaria de Fazenda - CONSEFAZ -, bem como elaborar minutas de convênios, de protocolos e de outros atos normativos, no âmbito daqueles colegiados;

III - participar, coordenar ou promover a participação, coordenação e articulação, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda, nos diversos colegiados e comissões que assessoram o CONSEFAZ e o CONFAZ, bem como nos demais fóruns que congreguem as unidades da Federação e tenham por objeto atividades de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, de forma a alcançar a harmonização, integração e melhoria da eficiência da administração tributária, administrativa e financeira;

IV - acompanhar, analisar e verificar o impacto para o Estado de Goiás, sob o aspecto tributário e financeiro, de proposições normativas em tramitação no Congresso Nacional;

V - assistir tecnicamente o Secretário de Estado da Fazenda em questões que envolvam orientação ou tomada de decisão acerca das matérias de interesse desta Pasta em tramitação no Congresso Nacional, observadas as diretrizes do Governo do Estado de Goiás.

VI - manter articulação permanente com as administrações tributárias União e de outras unidades federadas;

VII - manter permanente intercâmbio com outros órgãos da Administração Pública, objetivando a colaboração mútua em matéria de natureza tributária;

VIII - realizar outras atividades correlatas com as atividades descritas nesta portaria, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo titular da Pasta.

Art. 2º A assessoria técnica à qual cabe desempenhar as atribuições de que trata o art. 1º fica denominada Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas (ACOF), a ser coordenada por servidor do Quadro do Fisco do Estado de Goiás.

Parágrafo único. A Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas subordina-se diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de fevereiro de 2015.

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda