PORTARIA Nº 037/19-GSF, DE 22 DE JANEIRO DE 2019.

(PUBLICADa NO DOE de 23.01.19)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Institui a Carteira de Identificação Funcional dos servidores do quadro de pessoal do fisco da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º, X, da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, art. 131 da Lei estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 35, III da Lei estadual nº 13.266, de 16 de abril de 1998, art. 29, III, da Lei nº 13.738, de 30 de outubro de 2.000 e arts. 7º, I, “g” e 8º, III da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 e no processo nº 201700007003792

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identificação Funcional dos servidores do quadro de pessoal do fisco da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, com validade em todo o território nacional, cujas especificações e modelo são os constantes dos Anexos I e II e destina-se a identificar os servidores ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual (AFRE) que estejam em efetivo exercício de suas funções.

Parágrafo único. A Carteira de Identificação Funcional dos servidores do quadro de pessoal do fisco consignará o direito do titular de portar arma de fogo, desde que devidamente registrada no órgão competente e atendidas as exigências previstas na legislação federal pertinente, bem como de requisitar o auxílio de autoridades policiais para garantir o cumprimento de seus deveres.

Art. 2º A Carteira de Identificação Funcional será:

I - expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, cabendo à Gerência de Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças o seu controle, guarda, entrega e recolhimento, nos termos e condições previstos nesta Portaria;

II - entregue ao titular, mediante recibo, ficando o mesmo responsável pela sua guarda e uso regular.

III - substituída, na hipótese de configuração da alteração dos dados pessoais ou funcionais do servidor, devidamente comprovadas e mediante devolução do documento a ser substituído.

Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da Carteira de Identificação Funcional deve o titular comunicar formalmente o fato à Gerência de Gestão de Pessoas, juntando, quando cabível, o competente boletim de ocorrência policial.

Art. 3º Ficam o Superintendente Executivo da Receita Estadual (SRE) e o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças (SGPF) autorizados a baixar, em conjunto ou isoladamente, normas complementares para o fiel cumprimento desta portaria, bem como a resolver os casos omissos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.046/2008-GSF, de 21 de julho de 2008.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 21 de dezembro de 2018.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de janeiro de 2019.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Fazenda


ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÕES DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

 

I - DIMENSÕES:

a)    Medidas próximas de 85,6 mm x 53,98 mm;

b)    Fundo de cor Azul Pantone 2995U / Tarja Laranja Pantone 7753U;

II - DADOS VARIÁVEIS - IMPRESSÃO A LASER:

a)    NO ANVERSO:

1.    Nome (Completo);

2.    Matrícula;

3.    Data Nascimento;

4.    CPF;

5.    RG;

6.    Data de Emissão;

7.    Local para - Assinatura do Titular;

b)    NO VERSO:

1.    A expressão: “Válida em Todo o Território Nacional”;

2.    Filiação;

3.    Naturalidade;

4.    Título de Eleitor;

5.    CNH;

6.    Local para - Assinatura do Secretário da Fazenda;

7.    Local para Impressão Digital;

8.    Local para Impressão do QRCODE;

9.    A expressão: “O titular desta carteira tem direito de portar arma de fogo, desde que devidamente registrada no órgão competente, conforme art. 6º, X da Lei Federal nº 10.826/03, bem como de requisitar auxílio de autoridades policiais para garantir o cumprimento de suas prerrogativas, de acordo com o art. 131 da Lei nº 11.651/91”;

III - DADOS PERMANENTES EM OFF SET, NO ANVERSO:

a)    Brasão do Estado de Goiás nas cores e proporções oficiais;

b)    As seguintes inscrições: ESTADO DE GOIÁS; SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA; AUDITOR FISCAL; CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL;

IV - MECANISMOS DE SEGURANÇA VISUAL:

a)    Extrato base em substrato microporoso misto de poliolefina e sílica, com espessura de 254pm + - 10%, com estabilização térmica para impressão em toner sólido (tipo laser), substrato conhecido como TESLIN;

b)    NO ANVERSO:

1.    Brasão do Estado em Policromia;

2.    Foto digitalizada e dados variáveis com impressão colorida a laser;

3.    Microletras positivas com a expressão “SEFAZ GO”;

4.    Microletras negativas com a expressão “SEFAZ GO”;

5.    Fundo numismático;

6.    Tarja em guilhoche com tramas negativas, desenhos geométricos formados por linhas negativas com ondulações que se cruzam simetricamente;

7.    Brasão do Estado de Goiás e dizeres “AUTÊNTICO” “ESTADO DE GOIÁS” com tinta ultravioleta bifluorescente AZ/VME;

8.    Laminação com impressão do Brasão do Estado de Goiás em tinta Iridescente Dourado com fluorescência dourado;

c)    NO VERSO:

1.    Microletras negativas com a expressão “SEFAZ GO”;

2.    Fundo numismático;

3.    Tarja em guilhoche com tramas negativas, desenhos geométricos formados por linhas negativas com ondulações que se cruzam simetricamente;

4.    Tinta OVI no Mapa do Estado de Goiás com variação óptica nas cores Red/Green, apresentando uma variação cromática baseada na mudança do ângulo de visão em relação à fonte luz.

5.    Brasão do Estado de Goiás e dizeres “AUTÊNTICO” “ESTADO DE GOIÁS” com tinta ultravioleta bifluorescente AZ/VME;


ANEXO II

MODELO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL